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Artigo - Sustentabilidade em alto-mar: protagonismo brasileiro na produção de energia eólica offshore

A matriz energética do Brasil é mais de 85% renovável. Em um contexto mundial de transição energética, que consiste na busca por matrizes renováveis para a produção de energia e descarbonização, o país pode ser um protagonista.

Segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) — responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica —, no primeiro trimestre de 2023 mais de 90% da energia gerada e utilizada pela sociedade brasileira foi produzida a partir de fontes renováveis — hidráulica, eólica, biomassa e solar.


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Um destaque em 2023, foi a regulamentação das eólicas offshore (energia eólica produzida no mar) com o PL 11.247 de 2018. Ponto em que também estamos em vantagem quando consideramos a extensão do mar territorial e da zona econômica exclusiva brasileira. A produção de energia eólica vem a partir dos ventos que promovem a rotação das hélices da turbina eólica. As hélices, que estão conectadas a um gerador, dois ímãs que giram um sobre o outro, transformam a energia mecânica em energia elétrica.

O Conselho Global de Energia Eólica (GWEC, na sigla em inglês) destacou que o Brasil, atualmente, ocupa a sexta posição no Ranking Global de Capacidade Instalada onshore (energia eólica produzida na terra). O país tem a capacidade de geração de 1.500 GW em eólicas onshore e offshore, o que nos coloca como detentores de 70% do potencial dessa forma de geração na América Latina.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), as eólicas movimentaram R$ 321 bilhões, entre 2011 e 2020. A fonte é renovável, não polui e coloca o Brasil no desenvolvimento de um caminho que cumpra os objetivos tratados nas Conferências do Clima, sendo a mais recente a COP 28, em Dubai. Durante a COP28, foi lançada a aliança global das eólicas offshore (Global Offshore Wind Alliance - GOWA) e o Brasil aderiu à iniciativa.

O objetivo do grupo é reunir governos, setor privado, organizações internacionais e outras partes interessadas para acelerar a implantação de energia eólica offshore. A proposta é da Agência Internacional de Energia Renovável (Irena) e do Conselho Global de Energia Eólica (GWEC).

Para o nosso país esse passo representa muitos avanços, dentre eles o acesso ao conhecimento adquirido por países que já estão neste mercado há mais tempo, acesso a fornecedores e parceiros e um ganho de força política e de aliados institucionais.

O tamanho da indústria envolvendo a matriz de geração eólica, no país, tem 26 gigawatts (GW) em Capacidade Instalada em Operação Comercial, porém os números da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) apontam para um potencial de 700GW. Temos, atualmente, 916 parques eólicos, com 10.178 aerogeradores em operação, localizados em 12 estados no país, sendo que as regiões com maior potencial eólico, por questões geográficas, são Nordeste, Sul e Sudeste.

A aprovação do PL 11.247 de 2018 foi uma etapa crucial para fomentar investimentos e crescimento para o país. Os investidores internacionais estavam esperando ansiosamente por isso e a demora desta regulamentação poderia implicar em perda de investimento para o Brasil.

Dentre as vantagens advindas da geração de energia offshore, a principal é a descarbonização da nossa matriz energética. Além disso, o ganho financeiro para o país, estados e municípios envolvidos será significativo. Podemos considerar o estímulo da nossa indústria, especialmente a naval, e o fomento para a capacitação de mão de obra, uma vez que não há contingente suficiente no país. Na produção dessa forma de energia, temos 11 postos de trabalho criados por Megawatt (MW) instalado.

É preciso analisar também outros pontos que merecem atenção especial como o custo elevado dos equipamentos, materiais e investimentos nas etapas necessárias para implantação e manutenção do empreendimento. O que abre espaço para uma parceria com o setor petrolífero, visto que já possuem uma estrutura portuária, logística e experiência na instalação de plataformas fixas em leito marinho ou flutuantes.

Outro impacto gerado por esse novo mercado é em relação ao licenciamento ambiental necessário para a viabilidade das obras de infraestrutura para a criação dos parques eólicos em alto-mar, pois as comunidades mais próximas dos empreendimentos sofrerão mudanças que podem influenciar seu modo de vida. Até setembro de 2023, em nota, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) apontou para um número de 91 projetos em análise para obter o licenciamento. Os projetos juntos somam aproximadamente 220 GW.

Para que o projeto obtenha viabilidade e consiga o aval do órgão, deve cumprir o rito que está definido em lei e as premissas já estão descritas no Termo de Referência (TR), publicado pelo Ibama em 2022. A proposta deverá trazer uma análise de todo o contexto do empreendimento (usina, linha, subestação e pontos de conexão). Como qualquer empreendimento de grande porte, será exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Serão realizados levantamentos de dados primários (em campo) e secundários (em bases oficiais) para os meios físico, biótico e socioeconômico. Para o meio biótico, deverão ser considerados todo ambiente terrestre e marinho que sofrerão algum tipo de influência com o projeto. O mesmo vale para as análises das comunidades e municípios que exercem atividades dentro e fora do mar.

O desenho de como será a criação desse novo mercado ainda não está completo. Faltam as diretrizes para a emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP), que será dada pelas entidades responsáveis pela concessão de área autorizando a sua utilização. Mas com a aprovação do PL, o investidor poderá definir a área prioritária e requerer a autorização. Este avanço desonera o setor público e acelera o processo. Sem falar que o ônus de demonstrar a capacidade da área que irá receber o projeto é do empreendedor. Desta forma, resta ao Estado apenas o papel de avaliar e dar ou não a anuência.

A transição energética engloba não só a geração e consumo de energia de baixo carbono, mas também a forma como otimizamos a utilização de bens e serviços. É um processo que passa também por mudanças na estrutura social, econômica, política e cultural, e pressupõe o reconhecimento de que é insustentável continuar consumindo recursos naturais da forma como fazemos hoje.

Mariangela CiodaroMariângela Ciodaro é diretora de Desenvolvimento de Negócios da Ambientare - Soluções em Meio Ambiente

 

 

 

 

 






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