O Brasil perderá a sua vaga no Tribunal Internacional de Direito do Mar, que é ligado à ONU e julga temas ligados às controvérsias marítimas globais, especialmente a interpretação e aplicação da Convenção de Montego Bay de Direito do Mar, da qual o Brasil faz parte desde 22.12.1988. A vaga possivelmente será ocupada por um juiz do Paraguai na eleição que acontecerá em junho.
A Corte do Mar tem sede em Hamburgo, na Alemanha. Os seus 21 juízes são distribuídos entre os continentes, sendo que África e Ásia têm cinco cada, Europa Ocidental possui três, América Latina e Caribe somam quatro, assim como Europa Oriental e demais nações.
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Nenhum país pode ter mais de um juiz. Apenas o presidente e o vice permanecem na cidade-sede do Tribunal, que estuda e julga questões referentes ao mar territorial dos países e analisa pedidos referentes à extensão do mar territorial, plataforma continental, bem como a proteção e preservação do meio ambiente marinho, a pesquisa científica marinha e o desenvolvimento e a transferência de tecnologia do mar.
Sobre a não indicação de um novo nome para o Tribunal, segundo o Itamaraty, o Brasil entrará em outras três disputas em organismos internacionais no mesmo período, uma delas por um assento na Corte Internacional de Justiça e avaliou que não tinha apoio político para disputar (e vencer) as quatro cadeiras em jogo.
Criado por força da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Tribunal do Mar poderá ser o órgão da ONU com um futuro mais movimentado. Explico: o avanço, da tecnologia, ao permitir a prospecção de recursos minerais – especialmente o petróleo – em profundidades cada vez maiores, poderá gerar novas disputas jurídicas. Pode ser que, diferentemente do perfil das ações atuais, as disputas sejam entre a “humanidade” e um Estado.
O Brasil já teve dois juízes no Tribunal. O brasileiro Vicente Marotta Rangel, professor da USP, foi juiz entre 1996-2015. Em janeiro de 2016, a ONU aprovou a indicação do Professor de Direito Internacional, ex-consultor jurídico do Itamaraty, o gaúcho de Uruguaiana Antônio Cachapuz Medeiros.
Cachapuz, como era conhecido, era um entusiasta do Direito Comparado e do Direito Internacional. Com ele tive a oportunidade de lecionar o Curso Direito Comparado para Advogados, pela Escola Nacional de Advocacia, do Conselho Federal da OAB, em 2006. Era Doutor em Direito Internacional pela USP mas, infelizmente, faleceu em 16 de setembro de 2016, com 64 anos, em Porto Alegre, de infarto. O professor Chachapuz, antes de tudo, era uma pessoa gentil e um intelectual engajado nas grandes questões de interesse nacional. Ele faria um excelente trabalho na Corte Marítima.
No futuro, o Tribunal do Mar será a única entidade a recorrer em caso de disputas pelos fundos oceânicos. Um Estado pode entender que aquilo que em tese está nos fundos oceânicos, na verdade, pertence à sua plataforma continental. A plataforma é uma espécie de território marítimo de uma nação que começa na linha da costa e se estende até atingir a profundidade de 200 metros em média.
Com o Brasil não constam problemas registrados entre países na costa do Pacífico ou na Europa que já disputam entre si fronteiras marítimas. No futuro, é provável que ocorra uma eventual disputa jurídica seja do Estado brasileiro pedindo a inclusão em sua plataforma de uma área que pertencia aos fundos oceânicos (pertencia à humanidade, em última instância).
Destaca-se que os Estados Unidos ainda não assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar e, portanto, não está sujeito à jurisdição do Tribunal de Hamburgo. Havia uma esperança que o governo de Barack Obama assumisse essa responsabilidade. Com Trump na presidência, a sua assinatura é mais difícil.
É preciso refletir sobre esta opção equivocada do governo brasileiro, especialmente em face do tamanho do seu território, que usa cerca de 13 mil km de hidrovias interiores, de um total de 44 mil km que poderiam ser usadas. O país conta com mais de 7.400 km de litoral e do seu domínio marítimo, após as descobertas do Pré-Sal, com a inclusão da plataforma continental, bem como uma diversidade de minérios no domínio marítimo.
Não há dúvidas sobre a relevância da participação do Brasil nessa corte marítima, e impacto na soberania nacional, que tem no mar e nas suas hidrovias grande fonte de subsistência e de riquezas.
Maiores informações sobre o Tribunal em: www.itlos.org