Em termos de exploração de hidrovias, o Brasil está atrasado cerca de um século. Os europeus e norte-americanos aprenderam a equacionar o conflito entre a geração de energia hidrelétrica e a navegabilidade dos rios no início do século XX, dando-lhes aproveitamento econômico e social...
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Em termos de exploração de hidrovias, o Brasil está atrasado cerca de um século. Os europeus e norte-americanos aprenderam a equacionar o conflito entre a geração de energia hidrelétrica e a navegabilidade dos rios no início do século XX, dando-lhes aproveitamento econômico e social mediante a exploração multiuso (energia, transporte, pesca, esporte, turismo e outras funções catalisadoras de empreendimentos produtivos). Enquanto isso o Brasil, um dos países com maior potencial hidroviário do planeta, bloqueou seus rios com barragens, inviabilizando rotas de transporte que hoje poderiam, por exemplo, alavancar a competitividade internacional do agronegócio localizado no Centro-Oeste do país.
O Brasil tem um imenso trabalho a desenvolver na exploração econômica de suas vias fluviais. Atualmente, pouco mais da metade dos 42 mil quilômetros do sistema hidroviário nacional está sendo aproveitada para a navegação comercial, e assim mesmo em condições precárias nos períodos de estiagem. Apesar da grande extensão da rede fluvial, o sistema de hidrovias interiores responde por apenas 6% do total das cargas movimentadas no país. Quando desenvolvido num contexto de boas práticas de gestão ambiental, um empreendimento de exploração multiuso de sistema fluvial pode modificar radicalmente o horizonte de oportunidades econômicas e sociais de sua região de influência. Foi assim no Vale do Tennessee, no sul dos Estados Unidos, como também no sistema hidroviário Reno-Danúbio, que viabilizou uma rota navegável de 3.400 km do norte ao leste da Europa, ligando o Mar do Norte ao Mar Negro, entre outros notáveis exemplos.
Um projeto de lei aprovado pelo Senado em abril deste ano tem como objetivo recuperar o tempo perdido. Trata-se do PLS 209/2007, que determina a obrigatoriedade da construção de dispositivos de transposição de níveis concomitantemente à construção de barragens nos rios para a geração de energia elétrica. A mesma determinação consta de um outro projeto que tramita na Câmara dos Deputados há nada menos que 12 anos: o PL 3009-B/1997, aprovado em outubro de 2007 pela Comissão de Viação e Transportes. Cabe agora concluir essa morosa trajetória, unificando os projetos e pondo em prática o quanto antes o conceito da exploração multiuuso nos rios brasileiros.
Mesmo no caso das barragens existentes é preciso encontrar uma solução para o problema da navegabilidade, pois não se pode matar um potencial estratégico nem comprometer as oportunidades de desenvolvimento das futuras gerações por conta de erros e omissões do passado. O melhor caminho para possibilitar uma rápida retomada da navegação interior, não somente onde já existem barragens como também nos novos empreendimentos hidrelétricos, é a concessão da operação dos sistemas de eclusas ao setor privado mediante licitação. Assim como rodovias e ferrovias foram licitadas e concedidas para que a iniciativa privada as mantenha em boas condições de tráfego, os trechos de hidrovias delimitados pelos sistemas de transposição de níveis poderiam ser conservados por empresas privadas, tendo como contrapartida a cobrança de pedágio. Prevendo essa possibilidade, o PLS 209/2007 propõe uma modificação na Lei nº 9.074/1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, de forma que ela passe a incluir sistemas de eclusas.
É hora de o governo federal incluir a iniciativa privada nos planos de aproveitamento multiuso dos rios brasileiros. O passivo da infraestrutura hidroviária é imenso e não podemos esperar que o PAC resolva todos os problemas. n
Wilen Manteli - Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)