Levante, pesagem e armazenagem: a consolidação da jurisprudência do Cade sobre cobranças abusivas no setor portuário

O início de 2021 foi paradigmático à jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quanto à cobrança de taxas (abusivas) por operadores portuários do País. No início de fevereiro, a autoridade da concorrência julgou seu primeiro processo administrativo3 sobre a cobrança de THC2 após a entrada em vigor da Resolução Antaq nº 34/2019. O Tribunal do Conselho, alinhado com a sua já consolidada jurisprudência sobre o assunto, entendeu que a cobrança de THC2 aos terminais retroalfandegados (TRAs) da área de influência do Porto de Suape (PE) configuraria Infração à ordem econômica, visto se tratar de cobranças abusivas pelo operador com o fito de aumentar os custos e dificultar o funcionamento de seus concorrentes no mercado de armazenagem de carga.

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