Sem paralisar as operações em meio ao colapso sanitário provocado pelo coronavírus, o setor de navegação vem sendo especialmente penalizado pela crise global. Além do forte impacto financeiro, o segmento enfrenta um grande número de infecções entre a tripulação, cuja superação continua sendo um dos maiores desafios em um cenário de baixa imunização no país.
A explosão de casos de Covid-19 entre trabalhadores de navios de apoio offshore e plataformas levou à imposição de restrições severas de circulação, em acatamento aos necessários protocolos de segurança. Embarcações se viram impedidas de realizar trocas de turma e a estabelecer exaustivos períodos de embarque, com consequências severas na saúde física e psicológica dos trabalhadores e tripulantes. Há registros de permanência de equipes a bordo de navios por períodos superiores a quatorze meses consecutivos e que, lastimavelmente, culminaram em um número não pouco expressivo de suicídios de marítimos, descortinando quadros generalizados de angústia emocional e psicológica entre este grupo.
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O alto número de casos de tripulantes testando positivo para COVID-19 em centenas de navios empregados na cabotagem e no longo curso, embarcações de apoio offshore e até mesmo unidades do tipo FPSO ( embarcações de apoio a outros tipos de navios especializados), os quais foram colocados em quarentena em diferentes portos brasileiros, ainda chama a atenção e traz preocupação tanto para o setor como para as autoridades.
Dentre os protocolos em vigor com medidas sanitárias adotadas em portos e embarcações e acatadas amplamente pelas empresas de navegação e demais agentes do setor de transporte marítimo e de óleo e gás, merecem destaque o cumprimento de quarentena dos tripulantes em hotéis e a realização de testes rápidos (PCR) antes do embarque, assim como por ocasião do desembarque.
Com a adoção das medidas impostas, e, por óbvio, imprescindíveis para a proteção dos marítimos, as empresas do setor têm suportado novos custos operacionais, não previstos originalmente em seus planejamentos financeiro e comercial e na precificação de seus serviços nos contratos firmados com os seus clientes. A carga de gastos adicionais é extensa. O aumento dos custos com a logística de deslocamento de seus tripulantes, em razão da escassez de voos comerciais, a hospedagem compulsória de tripulantes para cumprimento de quarentena pré-embarque, a compra de EPIs, a realização de testes PCR antes e depois do embarque, além de verbas trabalhistas em virtude do pagamento de dobras e folgas indenizadas, geradas pelo prolongamento do período entre as trocas de turma de tripulantes, são exemplos concretos do incremento dos custos suportados pelas empresas de navegação em razão da pandemia.
Além dos impactos financeiros decorrentes dessas novas obrigações suportadas pelas empresas de navegação, há, ainda, o desafio em se conciliar as obrigações contratuais junto aos clientes e o cumprimento das diversas normas e orientações emitidas pelas autoridades brasileiras (ministério da Economia, polícia Federal, ministério Público do Trabalho e Anvisa).
É preciso, urgentemente, ampliar o debate sobre soluções coordenadas para contrapesar o impacto financeiro e operacional que as empresas do setor de navegação vêm suportando há mais de um ano e meio, afinal são estes problemas que tocam em pontos nevrálgicos da Economia do país.
Alessander Lopes Pinto e Raquel Guedes Sabb são sócios do Lopes Pinto Advogados