Por Osvaldo Agripino e Thaiane Pinheiro Cabral
• A reforma portuária iniciada com a edição da Medida Provisória n. 595, em dezembro de 2012, que foi convertida na Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), e que encadeou uma série de normativos, tem ampliado a participação da iniciativa privada no setor. Mas há problemas. Assim sendo, como o investidor pode reduzir seu risco na tomada de decisão em investimento portuário?
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Ao mesmo tempo em que acabou com a diferença entre carga própria e carga de terceiros, pelo Decreto 6.620/2008, editado sem Análise de Impacto Regulatório pelo então Ministro dos Portos, Pedro Brito, a Reforma Portuária permitiu os investimentos de armadores estrangeiros no setor de operação de contêiner sem que haja até a presente data qualquer regulação econômica com oversight eficaz.
Nesse ambiente, portanto, deve-se mencionar que existe uma ciência que cuida da tomada de decisão aplicada a investimentos que atua na interface da economia com a administração e até mesmo com a regulação (jurídica).
Assim, algumas perguntas podem ser feitas:
Quais são os fatores que o investidor deve considerar para aplicar seus recursos no setor portuário? Quais as vantagens e desvantagens de investir num terminal arrendado ou de uso privado (TUP)? Essas modalidades são tratadas de modo distinto na legislação e na regulação econômica.
Como se dá a modelagem de um problema decisório para um investidor privado que, perante a necessidade de um novo investimento, se detém na possibilidade de investimento entre essas duas alternativas? A assimetria legal e regulatória é correlacionada com a decisão de investimento.
Quais são os principais atributos jurídicos, econômicos, financeiros e operacionais que influenciam a decisão de investimento entre as duas formas de exploração da atividade? A modelagem de um problema decisório sobre casos concretos de decisão entre TUP e arrendamento pode ser útil para reduzir o risco do investimento?
Diante do processo de verticalização do setor (armador como sócio de terminais portuários) e da ineficácia da defesa da concorrência no setor, quais são as cautelas e medidas que o investidor privado deve ter para explorar um terminal portuário? E no caso dos portos secos, recintos alfandegados localizados na zona secundária, com crescente conflito e judicialização, como equilibrar esses interesses?
Quais são os principais problemas regulatórios que podem afetar o investidor portuário do ponto de vista da defesa da concorrência entre terminais molhados e secos? Quais são os principais temas que se encontram judicializados, em fase de estudos na Agência Nacional de Transportes Aquaviários e que demandam atenção do regulado?
Nesse cenário, é importante conhecer critérios gerais da decisão de investimento portuário. Qual é o papel da microeconomia e dos critérios financeiros? E do ponto de vista da macroeconomia e das alianças globais?
A fim de contribuir para reduzir tais riscos, é relevante a tomada de decisão, ciência aplicada a investimentos que atua na interface da economia com a administração e até mesmo com a regulação (jurídica).
Tomada de decisão em investimento portuário será o tema de workshop no dia 3 de julho, no Rio de Janeiro, organizado pela Portos e Navios. Mais informações e inscrições no link https://www.portosenavios.com.br/tomada-de-decisao-e-investimento
Osvaldo Agripino é Advogado (UERJ, 1992) e consultor de empresas em regulação da infra-estrutura de transporte e portos, e comércio exterior. Oficial de Náutica da Marinha Mercante, com experiência de quatro anos a bordo de navios mercantes no longo curso, tendo operado em 27 países e 65 portos. Professor do Mestrado em Engenharia de Transportes (UFSC) e do Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali (Conceito 6 CAPES). Senior Fellow do Center for Business and Government da Harvard University. Sócio do Agripino & Ferreira Advocacia e Consultoria. Doutor em Direito (UFSC, 2001). Autor e organizador de 24 livros e 120 artigos sobre Direito Portuário, Direito Marítimo e Regulação de Transportes e Portos.
Thaiane Pinheiro Cabral é Economista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (UFSC). Pesquisadora do campo econômico e de gestão portuária, desenvolveu pesquisa sobre análise de decisão de investimento portuário diante da assimetria regulatória entre arrendamento e Terminal de Uso Privado (TUP).