Cargas perigosas e explosivas também são movimentadas nos portos do Brasil. Mas para isso, todo carregamento do tipo deve seguir rigorosos preceitos de embalagem e segregação, para evitar explosões e acidentes que coloquem vidas em risco, bem como o meio ambiente.
As principais cargas explosivas transportadas no País são para atividades de mineração e bélicas. No modal aquaviário, essas mercadorias devem, obrigatoriamente, estar em embalagens homologadas pela Diretoria de Portos e Costas, da Marinha.
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A movimentação dessas cargas é regulada, internacionalmente, pelas Recomendações das Nações Unidas para o Transporte de Produtos Perigosos, o Orange Book.
No Porto de Santos, a operação de mercadorias perigosas é regulada pela Resolução DP n° 44/2007, que restringe a armazenagem de algumas classes ou produtos perigosos específicos, sendo os explosivos inclusos nesta condição. Neste caso, apenas são permitidos o embarque e o desembarque das mercadorias, que devem ser operadas exclusivamente em contêineres.
A armazenagem de explosivos em área portuária é proibida pela Norma Regulamentadora NR 29, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego. A mesma regra estabelece que as cargas perigosas sejam segregadas nos terminais de contêineres, para evitar interações entre os produtos caso ocorra vazamento ou derramamento.
Dentre os principais graneis líquidos perigosos transportados em Santos, destacam-se combustíveis, como gasolina, álcool, querosene, diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), além de produtos químicos industriais e explosivos (fogos de artifícios e cartuchos de munição para armas de fogo).
Fonte: A Tribuna