Na presidência dos trabalhos ontem, quinta-feira (27), a senadora Ana Amélia (PP-RS) fez a leitura do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2011, oriundo da Medida Provisória (MP) 541/2011, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação para atender especificamente às micro, pequenas e médias empresas exportadoras. O PLV também reformula as atribuições do Inmetro, que passa a se chamar Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Ana Amélia informou que se encontra esgotado o prazo de 45 dias para a apreciação da matéria, sendo este prorrogado para 30 de novembro. O projeto foi encaminhado ao Senado por meio de oficio da Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria no último dia 19.
O projeto aprovado pela Câmara incluiu no fundo os fabricantes de equipamentos e insumos de reabilitação e acessibilidade entre as empresas beneficiadas com empréstimos a juros subsidiados pela União. Também terão direito ao benefício os produtores de fertilizantes e de agrotóxicos. O texto original da MP, que integra o plano Brasil Maior, já incluía o setor de autopeças.
O PLV também atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer os limites de financiamentos com juros subsidiados que poderão ser concedidos pelo BNDES e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Hoje, a legislação limita os empréstimos do banco com esse subsídio a R$ 208 bilhões e os da Finep a R$ 1 bilhão. Devido ao crescimento da demanda para os projetos de inovação tecnológica, a mudança permitirá ao conselho lidar com a margem de sobra do banco para direcioná-la à financiadora.
O projeto também prorroga a data final para contratação do empréstimo, que passa de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2012. O BNDES pode conceder empréstimos com esse benefício para a compra ou produção de bens de capital e para a produção de bens de consumo para exportação, entre outras finalidades. O PLV também muda o nome do Ministério de Ciência e Tecnologia para Ciência, Tecnologia e Inovação.
Inmetro
Entre as novas funções do Inmetro estão a de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia; conceder bolsas de pesquisa; e dar anuência no processo de importação de produtos sujeitos a licenciamento não automático.
A lista de atividades empresariais ou pessoais sujeitas à avaliação da conformidade pelo Inmetro também é ampliada, atingindo inclusive as pessoas de direito público. Deverão se submeter às regras do Inmetro aqueles que exercerem as atividades de instalar, utilizar, reparar distribuir, armazenar ou transportar bens.
(Fonte:Senado Federal/Agência Câmara)
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