Empresas do Rio de Janeiro voltaram a ser assombradas pela Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG). Essa cobrança havia sido instituída no Estado em 2016. No ano passado, em abril, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo STF. Só que agora, nesta semana, a Assembleia Legislativa resolveu recriar a mesma taxa. Enviou o texto ontem para a sanção do governador.
A principal diferença entre as duas edições da TFPG está no valor a ser cobrado. Antes era baseado na produção de barril de petróleo ou unidade de gás. Agora será fixo: 1.370.000 UFIR por mês, o que equivale a cerca de R$ 5 milhões. Se a lei for sancionada, esses valores terão que ser recolhidos pelas concessionárias de petróleo e gás.
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Entidades que representam o setor estão tentando convencer o governador Cláudio Castro a não sancionar a nova lei. Ele tem até 15 dias para decidir o que fazer. As empresas dizem que se não forem atendidas, haverá judicialização de novo.
O problema é que, além de incômodo, custa caro. Da outra vez, a tarifa nunca chegou a ser cobrada porque as empresas obtiveram liminares. Mas a falta de uma decisão definitiva as obrigava a provisionar esses pagamentos. Cerca de R$ 10,2 bilhões ficaram travados até o julgamento do STF.
Fonte: Valor