Assim como os anos 90 foi marcado pela "onda da qualidade" nas empresas brasileiras, agora, a "nova onda" é a da inovação. Nunca se falou tanto sobre o assunto. Conferências, seminários e workshops estão entre as atividades organizadas. Além disso, as principais entidades empresariais se mobilizam em torno da questão. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criou, no final de 2008, a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), um fórum composto por 50 empresários que se reúne a cada dois meses para articular ações conjuntas, definir estratégias e cobrar medidas governamentais em prol da inovação.
Paralelamente, diversas associações empresariais também criaram programas semelhantes aos da CNI, voltados ao debate do assunto e, principalmente, ao apoio prático aos empresários. É o caso da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que montou o Centro Internacional de Inovação (C2i), com o objetivo de oferecer serviços e capacitação para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas indústrias. Também a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) criou uma série de mecanismos na mesma linha.
Os dirigentes da Fiesp entenderam que não basta auxiliar na elaboração de políticas voltadas ao incentivo de processos inovadores. "Precisamos superar a lacuna entre o desejo do empresário de inovar, hoje um consenso difundido no mundo corporativo, para fazê-lo se materializar no dia a dia das empresas", comenta José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp.
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Para diversos especialistas, uma ação prática neste caminho é desenvolver a chamada "cultura da inovação" dentro das organizações. "Isso significa fazer com que a inovação seja sistematizada nas rotinas internas. Ela precisa fazer parte do planejamento da empresa", diz o economista Paulo Mól, gerente-executivo de Política Industrial e Inovação da CNI. Para ele, quem não agir assim perderá potencial de crescimento. "O empresário deve ver na inovação um instrumento sistêmico que o ajude a enxergar como estará seu negócio em 2020 ou 2030", comenta.
Segundo o economista da CNI, aos poucos, o empresário começa a compreender que inovação não está associada somente a tecnologia. "A tecnologia é só a parte visível do processo inovador", diz. Inovação pode ser um novo modelo de negócio ou aspectos de um processo produtivo. "Exemplo de inovação que não depende de tecnologia é o Peixe Urbano, sistema de compras coletivas na web. É uma ideia de um novo canal de vendas totalmente inovador", diz Mól.
Todos os envolvidos com o assunto são unânimes em ressaltar que, paralelo ao esforço privado para impulsionar a inovação, o governo precisa assegurar um ambiente macroeconômico mais favorável que estimule a pesquisa. "Cabe, no entanto, às empresas quebrar paradigmas e perceber que, apesar da inovação ser uma atividade de risco, não inovar é mais arriscado ainda", diz Carlos Eduardo Calmanovici, presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Empresas Inovadoras (Anpei).
Na análise da Anpei, as principais razões para o atraso inovador do país são: baixa escolaridade da mão de obra, juros altos, encargos demais, tributação na casa dos 40% do PIB, real apreciado, excesso de burocracia e infraestrutura deficitária.
Em razão dessa realidade, fica difícil, segundo especialistas, pensar a inovação sem compartilhamento dos riscos envolvidos nesse processo entre a iniciativa privada e o Estado. "Até mesmo nos países que hoje estão no topo do ranking mundial de inovação, o apoio governamental continua sendo ponto forte para estimular P&D", afirma Roriz Coelho, da Fiesp. Segundo cálculos da entidade, em 2008, o apoio do governo brasileiro na forma de subvenção e incentivos fiscais para P&D chegou a 0,18% do PIB. No mesmo ano, esse indicador correspondeu a 0,34% na Coreia.
A comprovação do pouco estímulo dado pelo Estado está na elevada concentração de recursos das próprias empresas em atividades de inovação. Segundo dados da Pesquisa de Inovação Tecnológica - Pintec, do IBGE, quase 90% dos recursos utilizados no financiamento das atividades de P&D vem das próprias empresas.
Um fato que agrava essa situação de dependência de recursos próprios para inovar é certo desconhecimento dos mecanismos de incentivo. A Lei 11.196, de 2005, por exemplo, que ficou conhecida como "Lei do Bem" e estabelece incentivos fiscais para empresas privadas que invistam em inovação tecnológica, é pouco usada pelas empresas. Segundo o relatório de utilização dos incentivos fiscais referente ao ano de 2009, apenas 635 empresas postularam o benefício. "É bem verdade que a baixa utilização desse incentivo também decorre do fato de ele estar disponível apenas para empresas que adotam o regime tributário de lucro real", comenta o advogado Fábio Almeida Tavares, do escritório Almeida, Tavares, Sanches e Silva.
Para o advogado, especializado em benefícios fiscais, a lei necessita ser alterada para incluir também as empresas de lucro presumido, que é a grande maioria no país.
Fonte: Valor Econômico/Por Lázaro Evair de Souza | Para o Valor, de São Paulo
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