MP facilita a participação de bancos federais, empresas estatais e Fundo Soberano na capitalização, além de ajudar a garantir superávit primário
O governo poderá utilizar o Fundo Soberano do Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos públicos federais e empresas estatais para facilitar a engenharia financeira necessária à operação de capitalização da Petrobrás. A Medida Provisória (MP) 500, publicada ontem no Diário Oficial da União, abre o caminho para a capitalização da estatal segundo confirmaram fontes do Ministério da Fazenda.
A MP também cria condições para o governo reforçar até o fim do ano o superávit primário das contas do setor público com aumento de receitas por meio de venda de ações, permuta e troca de outros ativos e direitos, como dividendos a receber, entre o Tesouro Nacional, as empresas estatais (entre elas os bancos públicos) e o FSB.
Outras operações de capitalização, como a da Eletrobrás que deve sair em breve, também ficaram facilitadas com as autorizações dadas pela MP.
No futuro, o governo também terá mais flexibilidade, se precisar, para capitalizar novamente os bancos públicos, entre elas a Caixa Econômica Federal.
Uma fonte revelou que o FSB e mesmo BNDES poderão, com a edição da MP, ter participação ativa na operação de capitalização. "Mas ainda não há decisão", disse a fonte. "A MP abre a possibilidade para fazer qualquer coisa na operação. É um leque muito grande de possibilidades", admitiu um assessor do Ministério da Fazenda. Outra fonte da Fazenda resumiu dessa forma o conteúdo das permissões prevista na MP: "Pode tudo".
O Ministério da Fazenda preferiu não explicar a medida, mas confirmou em nota, divulgada após o fechamento do mercado financeiro, que a MP se justifica pela "necessidade de curto prazo" de dar condições para a operações iminentes de aumentos de capital das empresas estatais federais. Nenhum nome de empresas foi citado. Segundo a nota, a MP garante um "instrumental" para atender o interesse estratégico da União nas suas participações acionárias.
Subscrição. Entre as possibilidades permitidas, o Tesouro Nacional poderá ceder ao FSB, BNDES ou qualquer outra entidade de administração pública federal indireta, o direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante. A MP também permite a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais, como a Petrobrás.
A MP permite também aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive de dividendos. Também permite operações com a cessão de créditos decorrentes dos chamados Afac (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital). A União também recebeu autorização pela MP de se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que é acionista majoritária ou minoritária, desde que preservado o controle do capital votante.
Sem minoritários. A MP 500 vai garantir que a capitalização da Petrobrás levante os recursos esperados pela companhia, mesmo que os minoritários não acompanhem a oferta. A avaliação é de especialistas consultados pelo Estado, para os quais os bancos públicos e o Fundo Soberano Brasileiro (FSB) podem suprir uma eventual ausência de investidores privados.
"O governo está numa sinuca de bico: se o barril da cessão onerosa ficar muito baixo, não amplia sua participação na Petrobrás; se ficar muito alto, a empresa receberá muito título público e pouco dinheiro", comenta o consultor Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).Analistas levantam também a possibilidade de a Medida Provisória permitir a cessão de ações ou direitos entre empresas mistas ou órgãos da administração pública. Isso daria à Petrobrás o direito de trocar uma parcela das novas ações pela dívida que tem com os bancos públicos. /COLABOROU NICOLA PAMPLONA
PRESTE ATENÇÃO
1.Fora de rotina. No site do Palácio do Planalto não estava disponível a exposição de motivos da MP 500, um procedimento rotineiro com todas as Mps.
2.Precedente. Na sexta-feira, o Tesouro não quis explicar o decreto de aumento de capital da Caixa Econômica Federal e do BNDES.
3.Omissão. O Tesouro também não explicou a conversão em capital do BNDES de parte do empréstimo de R$ 100 bilhões concedido pelo Tesouro ao banco.
Fonte: O Estado de S.Paulo/Adriana Fernandes / BRASÍLIA
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