Com a eficiência no repasse dos créditos aos exportadores, o governo dá pontapé inicial em pacote para o setor
Brasília O governo publicou ontem seu primeiro ato normativo do pacote de medidas para estimular o setor exportador. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, regulamentou a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras. A medida, considerada a mais importante do pacote, valerá para os créditos tributários obtidos a partir do segundo trimestre de 2010. Portanto, a partir de julho, as empresas do setor poderão requerer a devolução do imposto pago na compra de insumos para a fabricação de produtos exportados.
De acordo com o coordenador de ressarcimento, compensação e restituição da Receita Federal, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de cerca de R$ 1 bilhão. Isso se todas as empresas que tiverem direito (cerca de 2,1 mil) atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional. Ou seja, estará sujeita ao tamanho do esforço fiscal do governo em arrecadar.
A cada trimestre, segundo os técnicos da Receita, o setor exportador requer créditos tributários da ordem de R$ 1 bilhão. As empresas exportadoras têm um tratamento tributário privilegiado e são isentas de PIS/Cofins e IPI. Portanto, a parcela referente a esses tributos nos insumos comprados por elas tem que ser devolvida. Esse crédito tributário pode ser ressarcido pela Receita em até cinco anos. A medida adotada ontem permite que 50% desses créditos gerados a partir do segundo trimestre sejam devolvidos em até 30 dias.
Assim, quem requerer a devolução em julho terá o dinheiro de volta em agosto. Para fazer jus ao direito, as empresas têm de atender a cinco requisitos: regularidade fiscal (ou seja, ter certidão negativa de débito), não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com o Fisco), manter Escrituração Fiscal Digital (nota fiscal eletrônica), ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores vendendo pelo menos 30% ao exterior, e não ter mais de 15% de pedidos de compensações de créditos negados nos dois anos anteriores ao pedido. As exigências da Receita irritaram o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e os exportadores, que as consideraram restritivas.
Fonte: Diário do Nordeste (CE)
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