O governo vai acelerar os prazos e reforçar a investigação contra importações de bens e produtos cujo valor é inferior ao cobrado no mercado interno do exportador(dumping).
Técnicos dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) formulam um novo decreto no qual haverá redução do tempo desse processo para dez meses.
Pela lei em vigor desde 1995, até que a sanção seja aplicada, os órgãos têm um ano prorrogáveis por mais seis meses para apurar a irregularidade.
"A redução é benéfica para todos, tanto para a indústria que está solicitando a proteção contra a prática de comércio desleal, quanto para o próprio importador que fica sabendo qual é a situação do produto mais rapidamente", disse o secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Carlos Cozendey, ressaltando que a Organização Mundial do Comércio (OMC) estabelece prazos máximos e mínimos.
"Mas a legislação brasileira é mais elástica, então vamos reduzir onde podemos."
Justamente por causa dessa modificação será possível antecipar a aplicação do direito antidumping provisório.
A intenção é sobretaxar as importações predatórias 120 dias após a abertura da apuração. Atualmente, como a investigação demora mais, esse instrumento geralmente é usado quase no final do prazo simplesmente porque a OMC impõe limite de seis meses para sua validade.
"É muito bom que tanto a investigação quanto o direito provisório sejam acelerados porque, antes mesmo de a empresa entrar com o pedido, já está tendo danos", afirma o especialista em comércio exterior Marcus Imamura, diretor do escritório Guedes, Bernardo, Imamura e Associados.
"No prazo atual, a indústria deixa de produzir o produto simplesmente porque não consegue competir."
O especialista espera que o decreto traga ainda uma mudança significativa em relação ao combate à circunvenção, ou seja, os mecanismos usados por exportadores para burlar o pagamento da sobretaxa. A regulamentação específica para casos como esses é recente, de 2010, mas com base na experiência do MDIC no decorrer das duas investigações (cobertores e calçados) viu-se que era necessário um aprimoramento.
"O governo quer aumentar a segurança jurídica, facilitar a aplicação das medidas e orientar melhor o usuário que queira entrar com o pedido para uma ação", disse um técnico oficial.
As novas regras, que ainda estão sendo finalizadas, devem ser publicadas em setembro próximo, mas só entrarão em vigor a partir de janeiro de 2013, para que as empresas consigam se adaptar.
Enquanto isso haverá a expansão da área de defesa comercial do MDIC, que contará com 120 novos gestores já concursados e que vão passar por um curso de especialização nos próximos dois meses para então começar a trabalhar.
E mesmo diante da estrutura relativamente pequena para o tamanho da sua economia, o Brasil se destaca entre os países em desenvolvimento que mais fazem investigações desse tipo.
"O Brasil é um dos bons utilizadores desse instrumento", disse Imamura. Levantamento da OMC sobre o número de investigações abertas entre 1995 e 2011 comprova isso. Nessa lista, o Brasil ocupa a sexta posição no ranking dos países associados.
Fonte: Brasil Econômico / Simone Cavalcanti
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