O governo federal criou o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que permite a troca de sanções pecuniárias impostas pelo Estado por serviços de recuperação do meio ambiente. O decreto detalhando o plano está no “Diário Oficial da União” (DOU) desta terça-feira.
De acordo com o decreto, “o valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente será igual ou superior ao valor da multa convertida”.
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Além disso, “independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado”. O programa permite ainda descontos na multa aplicada caso optem por projetos que atendam a uma das prioridades do programa ou ofertado por chamada pública pelo governo.
O decreto também aumentou o rol de ações consideradas para substituição da multa. Entre as novidades está o “monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais”, “educação ambiental”; ou a “promoção da regularização fundiária de unidades de conservação”.
Outra alteração foi a retirada da proibição de realizar projetos em que “a recuperação da área degradada puder ser realizada pela simples regeneração natural”.
Fonte: Valor