O governo do Estado deverá liberar, ainda nesta semana, mais um volume de recursos para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres. Dois milhões de reais serão depositados, na conta da Administradora da ZPE – AZPEC para agilização do processo de alfandegamento e demais necessidades de infraestrutura da área. É a segunda remessa de recursos do governo estadual, em pouco mais de dois meses. No mês outubro a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) já havia liberado R$ 383,5 mil para o cercamento do terreno. A verba, de acordo com o diretor da AZPEC, engenheiro Adilson Reis, é um adiantamento da cota do governo para integralização do empreendimento.
Conforme o diretor da administradora, a implantação da ZPE deverá ser elaborada em duas fases, absorvendo recursos na ordem de R$ 30 milhões. Na primeira, as obras estruturais vão consumir cerca de R$ 14 milhões, enquanto que R$ 16 milhões serão absorvidos no restante do complexo. Cauteloso Reis não arrisca definir uma data para o início da operacionalidade do empreendimento. Garante, no entanto, que não passa de dois anos. “Creio que, no máximo, em dois anos, a ZPE estará a todo vapor” enfatiza. Estima-se que em operação, a Zona de Processamento de Exportação, irá gerar três mil empregos diretos e 15 mil indiretos.
Reis explica que, a área de 240 hectares onde será implantada a ZPE, no distrito industrial, será subdivida em três partes. Na área já cercada, correspondente a100 hectares, será subdividia em 59 lotes. E as 140 hectares restante em mais 120 lotes. Ressalta que, além de garantir a autonomia financeira para o alfandegamento e obras estruturais, os dois milhões que serão liberados nos próximos dias, significa a “senha” para que as empresas agilizem a instalação imediata na área.
Ao todo, 16 empresas já apresentaram a Carta de Intenção para se instalarem na área. Entre elas, de produção, beneficiamento e exportação de borracha natural; madeiras serradas, painéis, pisos e derivados; móveis, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas; fabricação de calçados, bolsas, cintos e adereços; produção e exportação de produtos derivados de origem animal; produção e exportação de produtos alimentícios; produção de biodiesel, farelos, lecitina, glicerina, rações e fertilizantes; produção e exportação de móveis de aço e sistema de armazenagem; produção e exportação de produtos reciclados e virgens de plástico e eletrodutos conjugados e tintas imobiliárias e industriais.
ZPEs são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com redução/suspensão de impostos e contribuições federais e liberdade cambial (podem manter no exterior 100% das divisas obtidas nas exportações), com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção de bens e serviços ao mercado externo. A parcela vendida no mercado interno paga integralmente os impostos e contribuições incidentes nessa operação, bem como os impostos suspensos por ocasião da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
As ZPEs (ou mecanismos similares) são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos: •atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; •colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; •criar empregos; •aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; •difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; e corrigir desequilíbrios regionais.
São os seguintes os principais incentivos oferecidos pelas ZPEs, - Suspensão de impostos indiretos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS- Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante); - As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação e aquisição de insumos no mercado interno;
As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM ou da SUDENE terão direito à redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de 10 anos; - As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações); - Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser renovado pelo mesmo período em casos de projetos de longa maturação; - As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno, conforme Convênio CONFAZ 99/1998.
Fonte: 24 Horas News
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