O governo federal enviou ao Congresso Nacional do texto do Acordo Provisório de Comércio entre os países-membros do Mercosul e da União Europeia (UE), assinado em Assunção, no Paraguai, no último dia 17 de janeiro. O texto foi encaminhado em despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (2), data da abertura do ano do poder legislativo. O despacho de Lula foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, o Mercosul e a União Europeia reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões. Os quatro membros plenos originais do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – são signatários do acordo, enquanto os 27 membros da União Europeia (UE) irão aderir do lado europeu.
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O Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, firmado após mais 25 anos de negociações, faz parte de uma estratégia de expansão da rede de pactos comerciais do Brasil e do Mercosul. De acordo com o governo brasileiro, a decisão amplia de forma significativa o acesso de produtos sul-americanos ao mercado europeu, com a eliminação de tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens importados pela União Europeia, em diferentes prazos.
O governo brasileiro destaca ainda que o acordo estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre o Mercosul e a União Europeia, espaços de diálogo que reforçarão a colaboração em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica. Atualmente, a UE é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de bens, em 2025, de aproximadamente US$ 100 bilhões. A expectativa do lado brasileiro é que o cordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas do bloco europeu.
Com a assinatura do acordo, foi iniciado o processo de internalização dos textos pelas partes envolvidas, etapa necessária para a entrada em vigor do instrumento. No Brasil, o Acordo Provisório de Comércio foi encaminhado ao Congresso Nacional, responsável pela análise e aprovação legislativa. Nos países do Mercosul, o trâmite interno é semelhante. Na União Europeia, para o acordo comercial, é exigida a aprovação do Parlamento Europeu. Concluídos os trâmites internos, as partes deverão notificar-se mutuamente sobre o cumprimento das exigências legais, formalizando, por meio da ratificação, o compromisso de implementação.


















