A indústria tem se movimentado para a revisão do marco regulatório da inovação propondo melhorias para a Lei de Inovação e a Lei do Bem. O primeiro resultado deste trabalho foi a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa 1.187 de 29 de agosto de 2011 que disciplina os incentivos fiscais e torna mais claro o que pode ser classificado como inovação.
Segundo Guilherme Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), a instrução atende a uma demanda da indústria e reduz a insegurança jurídica que levava as empresas a não usar os benefícios por entender que alguns pontos não eram claros.
"A IN 1.187 deixa clara a interpretação da Receita federal. As empresas não entendiam o que era pesquisa básica dirigida e o que era pesquisa aplicada e nem como classificar os dispêndios. Nosso posicionamento é que a iniciativa é positiva e agrega, mas os instrumentos ainda podem ser aperfeiçoados", diz Lima.
Para algumas empresas, porém, a instrução alterou para pior os dispositivos da Lei do Bem. Segundo Edmundo Aires, vice-presidente de inovação e tecnologia da Braskem, os problemas estão nos artigos 2, 3 e 4. O primeiro exclui dos benefícios as despesas de acompanhamento e coordenação administrativa dos projetos de inovação. "Vou ter que ter essa despesa, mas a Receita diz que elas estão fora", diz.
"Por outro lado o artigo 3 solicita que a empresa seja bastante analítica e detalhe bastante as despesas, como por exemplo, as horas dedicadas por profissional aos projetos de inovação. Isso vai exigir ainda mais despesas de coordenação", afirma.
A Anpei, em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) por meio do Movimento Empresarial pela Inovação (MEI), realizou um levantamento de todos os pontos que podem aperfeiçoar a lei. Um deles diz respeito à validade dos incentivos que hoje só podem ser usados no ano do investimento. As empresas querem que eles possam ser usados nos anos subsequentes já que os resultados da inovação só ocorrem a médio prazo. Outra reivindicação é que se amplie o universo de empresas elegíveis aos benefícios que hoje estão restritos às empresas que operam pelo lucro real.
Segundo Ronaldo Mota, secretário de desenvolvimento tecnológico e inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), todas as reivindicações estão sendo analisadas no âmbito da comissão interministerial que reúne representantes do MCT, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MEC e Fazenda. "Temos uma reunião marcada para o dia 29 de novembro onde os materiais que foram enviados ao Congresso serão discutidos", diz Mota.
Fonte: Valor Econômico/Por Carmen Nery | Para o Valor, do Rio
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