O novo marco legal do transporte ferroviário, proposta que está em análise no Congresso Nacional e que deve ser votada nos próximos meses, abre espaço para que empresas privadas obtenham autorização para construir os trechos de ferrovias que tiverem interesse, em vez de terem de se submeter a processos de concessão pública e concorrência, como ocorre atualmente.
O texto, porém, da forma como está hoje, exclui a atuação de uma figura importante nas operações ferroviárias: a do operador independente dessas ferrovias, o que pode ampliar o monopólio de quem já atua no setor, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apoia mudanças no marco legal, mas vê riscos de concentração em poucas empresas, caso não sejam feitas mudanças na proposta atual.
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Ferrovia
“O mais importante é que essa nova lei não retroceda. É vital garantir que, no momento da prorrogação dos contratos de concessão atuais, ou mesmo em novas concessões, seja garantida a capacidade de passagem para terceiros, não apenas para o dono da concessão”, diz Matheus de Castro, especialista em Infraestrutura da CNI. “Tem que estar previsto na lei, o que não ocorre hoje. Não basta apenas dizer que pode haver ou não essa reserva de capacidade, conforme definição da agência reguladora do setor. Tem que sempre estar expressamente previsto.”
Desde 2018, tramita no Senado o Projeto de Lei do Senado 261, que hoje é relatado pelo senador Jean Paul Prates. O texto já passou pelas comissões de Assuntos Econômicos e a de Infraestrutura e há indicações de que deve ser colocado para votação em plenário em breve.
Na proposta inicial, previa-se apenas a possibilidade de o governo emitir autorizações para empresas privadas construírem e operarem novos trechos de ferrovias, um modelo parecido ao que funciona hoje em terminais portuários privados. Ocorre que o projeto de lei evoluiu e passou a abarcar mais temas do setor e foi transformado em um novo marco legal do setor ferroviário, com o propósito de resolver conflitos gerais que acabam afetando o desempenho do modal.
O novo marco pretende avançar em três problemas atuais: a baixa concorrência intermodal, o baixo volume de investimento em expansão das malhas e a grande quantidade de trechos ociosos. Pelo texto, trechos ociosos e que hoje estão nas mãos das atuais concessionárias - cerca de dois terços dos 30 mil km de ferrovias do País - poderão ser transferidos a outras empresas por sistema simples de autorização.
Na área de investimentos, o projeto traz cláusulas que obrigam a aplicação de recursos em medidas para aumento de capacidade e cria a figura de um “usuário/investidor”, que poderá entrar com dinheiro nos projetos, mesmo não sendo dono da malha ou seu usuário.
O ponto mais conflitante é a ampliação da concorrência. O setor abriu espaço, nos últimos anos, para a figura do Operador Ferroviário Independente (OFI), que pode atuar nos trechos concedidos de ferrovias. Trata-se de empresas que possuem seus trens e querem prestar serviços de transporte para os donos da carga, tendo o direito de passar pelas malhas concedidas aos concessionários, por meio de aluguel do “direito de passagem”. O marco legal, porém, da forma como está hoje, não faz qualquer menção ao OFI, além de facultar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de determinar ou não a inclusão desse agente.
“Somos absolutamente favoráveis às autorizações de empresas para novos trechos. No caso das concessões, porém, seja renovação de contratos ou novas licitações, é preciso garantir essa reserva de capacidade”, diz Matheus de Castro.
Na avaliação da CNI, a proposta atual “representa um retrocesso em relação” a regras que já estão em andamento. “A lei proposta ignora, assim, os próprios princípios e diretrizes da política setorial que enuncia, os quais enfatizam o estímulo à concorrência intermodal e intramodal.”
Uma vez submetido e aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para discussão e votação na Câmara.
Fonte: Estadão