O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14º Vara Cível do Distrito Federal, condenou a União, por meio da Secretaria de Portos da Presidência da República, a ressarcir empresa do setor portuário em R$ 4,4 milhões por custos adicionais não previstos em serviço contratado. No caso, os serviços foram prestados, mas nunca pagos.
Na decisão, o magistrado afirma que, embora a autarquia tenha alegado irregularidades na fiscalização e medição dos serviços prestados, tais irregularidades não têm o condão de afastar o dever da contratante de efetuar o pagamento pelo serviço prestado.
PUBLICIDADE
"Acarreta, inclusive, pena de enriquecimento sem causa por parte da ré, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados e não pagos. Inclusive, a SEP tinha ciência da execução daqueles serviços adicionais prestados pela empresa, tendo inclusive, autorizado expressamente sua continuação", afirma.
Segundo o juiz, não há motivo para desconsiderar os serviços já prestados pela empresa, já que não há a presença de má-fé ao ser contratada pela SEP/PR para execução emergencial dos citados serviços, muito menos sua inexecução, casos que autorizaria a medida adotada pela Administração de recusa de pagamento.
"Se alguma responsabilidade há na irregularidade da contratação, esta deve ser imputada apenas à Administração Pública, a qual cabia realizar regular processo de licitação, bem como a fiscalização e a medição dos serviços executados. A recusa do pagamento afigura-se, portanto, desprovida de qualquer legalidade, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado", aponta.
A autarquia alegou que o prazo para a cobrança já havia sido prescrito, mas a alegação foi rejeitada pelo magistrado, já que até hoje a Van Oord não recebeu uma resposta sobre a cobrança efetuada por via administrativa. "Assim, não tendo sido noticiado nos autos o encerramento daquele processo administrativo, o prazo prescricional ainda se encontra suspenso", diz.
Reparos Não Planejados
A ação foi movida pelo escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, representando a empresa Van Oord, a executora dos serviços. A empresa pedia indenização da União referente aos serviços de abastecimento prestados, em relação aos custos com geradores de energia, água, combustível, outras despesas e BDI.
A empresa firmou contrato com a Secretaria de Portos da Presidência da República para realizar a dragagem de aprofundamento por resultado dos acessos aquaviários ao porto do Rio de Janeiro.
Durante a execução da obra, por solicitação da própria Secretaria de Portos, teve que fazer reparos não planejados em cabos elétricos subaquáticos que abasteciam o Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, órgão da Marinha do Brasil. Enquanto fazia os reparos, a Van Oord alugou e instalou geradores de energia para garantir o funcionamento do centro.
Fonte: Conjur