Para reforçar os mecanismos de combate à triangulação de mercadorias, estratégia usada por alguns países para burlar as medidas antidumping aplicadas pelo Brasil, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (10) no Diário Oficial da União uma resolução que estabelece os parâmetros para a aplicação das regras de origem não preferencial.
Pela decisão, não serão considerados originários do país exportador os produtos que forem apenas montados, embalados, fracionados, selecionados, marcados ou diluídos em seu território a partir de partes e componentes produzidas em outros países. De acordo com o texto, a medida que entra em vigor em 45 dias, é válida ainda que alguma dessas operações altere a classificação final da mercadoria, transformando-a em um novo produto.
Segundo a Camex, somente será considerada transformação substancial quando a mercadoria finalizada a partir de insumos de outros países resulte de um processo "que lhe confira uma nova individualidade", sendo classificada em uma categoria diferente dos materiais que a compõem. Nesse caso o produto será reconhecido como originário do país exportador.
Além disso, serão consideradas as mercadorias obtidas integralmente dentro do território de origem (vegetais, animais, minerais), espécies marinhas obtidas fora de sua zona econômica por barcos registrados no país exportador e mercadorias produzidas a bordo de barcos-fábrica desses países, ou mesmo mercadorias obtidas "no espaço extraterrestre" por empresas ou pessoas naturais do país.
A medida complementa outra decisão da Camex tomada em agosto que ampliou o alcance das medidas antidumping aplicadas pelo Brasil a países que utilizam práticas desleais de comércio. Para fugir das sobretaxações impostas a esses produtos, as mercadorias eram enviadas por triangulação, via outros países que nem sequer as fabricam, ou ainda desmontadas em peças que não eram afetadas pela punição.
Até então, para que a medida de defesa comercial tivesse eficácia nesses casos, era necessária a abertura de um novo processo antidumping, que obedece regras da OMC com prazos específicos para verificação e defesa. A partir de agora, as medidas de sobretaxação poderão ser ampliadas para as partes desses produtos e para outros países de origem segundo procedimento próprio do governo brasileiro, de maneira mais rápida.
Fonte: Jornal do Commercio (RS)
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