Foi publicada nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 749/16, que autoriza a União a entregar auxílio financeiro de R$ 1,95 bilhão aos estados, Distrito Federal e municípios como fomento às exportações, relativo ao ano de 2016.
Este é um recurso que o governo federal destina anualmente aos entes federados como estímulo ao comércio exterior. Em 2016, o valor será liberado em uma parcela única, a ser paga até 30 de dezembro, último dia útil do mês.
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Como ocorre anualmente, a distribuição dos recursos entre os estados será feita de acordo com percentuais definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Mato Grosso e Minas Gerais são os estados que vão receber os maiores percentuais (veja tabela ao lado).
Da parcela recebida por cada estado, 25% devem ser destinados aos municípios, que vão receber segundo a participação de cada um na repartição do ICMS, principal tributo estadual.
Dedução
Do montante destinado a cada ente federado (estado ou município), a União vai descontar o valor das dívidas vencidas e ainda não pagas com o governo federal, incluindo estatais, e as dívidas contraídas no Brasil e no exterior com aval da União e que também estão atrasadas.
O texto publicado hoje determina ainda que os estados podem ser obrigados a informar ao Ministério da Fazenda os créditos de ICMS recebidos pelos exportadores. A Constituição concedeu isenção do tributo nas exportações, mas manteve o direito ao crédito ao exportador pelas operações anteriores. O estado que não apresentar as informações não receberá sua parcela de fomento à exportação.
Tramitação
A MP 749 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-749/2016
Fonte: Câmara/Janary Júnior