O novo pacote de concessões para portos e aeroportos trouxe condições menos vantajosas para os projetos desses segmentos que aquelas que já estavam previstas na política operacional regular do banco. O novo Programa de Investimento em Logística (PIL) reduziu a participação do BNDES para a parcela indexada à TJLP e elevou o custo cobrado nos financiamentos em relação ao que estava previsto para projetos dos mesmos setores pela política operacional do banco. Em ferrovias, tanto na política operacional como na regra do PIL, a participação máxima em TJLP é de 70%, mas no PIL a taxa adicional de juros é de 1,5% ao ano e na política operacional o spread é de 1,2% ao ano. Ontem à noite, no entanto, o banco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai uniformizar as condições de financiamento pelos parâmetros do PIL.
O BNDES tinha alterado sua política operacional na virada de 2014 para 2015, reduzindo praticamente todos os percentuais de participação nos projetos e a parcela do financiamento indexada à TJLP. Uma comparação entre as regras dessa nova política operacional com as anunciadas ontem mostra nova redução nos percentuais atrelados à TJLP para os projetos do programa de concessões. Provavelmente não existirão projetos de porte nessas áreas fora do pacote de concessões, mas a comparação mostra que o PIL não "barateou" o que o BNDES já projetava.
De acordo com a assessoria, as condições para obras de infraestrutura não foram modificadas na sexta-feira. Na ocasião, o BNDES informou novas condições de financiamento para projetos de grandes grupos empresariais, cujo percentual máximo atrelado à TJLP foi condicionado à emissão de debêntures.
Em aeroportos, a política em vigor desde janeiro garantia até 50% de participação indexada à TJLP mais 1,2% de spread ao ano para o primeiro ciclo de investimentos. No PIL, a participação máxima em TJLP cai para 15% sem emissão de debêntures e fica em 35% no caso de emissão desses papéis. Considerando outras fontes de financiamento, a participação do BNDES pode chegar a 70% no PIL (15% em TJLP e 55% em outras fontes, ambas com mais 1,5% ao ano).
Em portos, a participação do BNDES em obras do PIL também diminuiu em relação à política operacional oficial do banco, considerando a parcela atrelada à TJLP. Por essas regras, o banco financia até 50% do projeto indexado à TJLP mais 1,2% de spread ao ano. No PIL, a participação máxima em TJLP cai para 25% (sem debêntures) ou 35% (com debêntures), ambos com taxa extra de 1,5% ao ano. No PIL, a participação do banco sobe, considerando outras fontes de financiamento que não a TJLP, caso em que pode chegar a 70% com ou sem debêntures.
Em rodovias, as novas regras são mais vantajosas para o investidor. Na política operacional que estava em vigor, o BNDES empresta até 50% para rodovias (no primeiro ciclo de investimento), mas no PIL vai até 70%. Na política operacional, metade da parcela financiada (ou 25% do total do projeto) fica em TJLP mais um spread de 1,5% ao ano e a outra metade financiada é com taxas de mercado. No PIL, a parcela indexada à TJLP pode chegar a 35% e outros 35% podem ser financiadas pelo BNDES, mas com outras fontes, ambas taxas acrescidas de 1,5% ao ano. Com emissão de debêntures, a parcela em TJLP pode subir para 45%, mas isso reduz o percentual de financiamento do banco com outras fontes.
Em ferrovias, a política do banco previa um máximo de 70%, para o qual garante TJLP mais 1,2% de spread. No PIL, o percentual em TJLP é o mesmo, mas o custo sobe para 1,5% ao ano. Em troca de uma taxa extra um pouco maior, o investidor pode ter mais 20% do projeto financiado pelo banco com outras fontes de indexação.
Fonte: Valor Econômico/Denise Neumann | De São Paulo
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