Na véspera da apresentação à Agência Nacional do Petróleo (ANP) dos planos para o segundo período da fase de exploração de área na Bacia de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Petrobras confirmou, a pedido de Zero Hora, planos de perfurar um poço no local no prazo de dois anos. Hoje, a Petrobras cumpre mais uma etapa do cronograma da concessão chamada de BM-P-2, que inclui seis blocos arrematados na rodada de licitações de 2004.
Essas fases são previstas no contrato de concessão que as operadoras assinam com a ANP quando vencem a licitação e ganham o direito de iniciar trabalhos de exploração.
Conforme as regras da Lei do Petróleo, as empresas que arrematam os contratos de concessão têm obrigação de desenvolver atividades de exploração, como levantamento sísmico (traça uma espécie de perfil da área a partir de ondas sonoras obtidas com canhões de ar comprimido), que tem custo alto, mas serve para indicar os locais mais promissores à perfuração de poços (ainda mais cara).
Ao vencer a disputa, as operadoras assinam um contrato de concessão com a ANP que prevê prazo de seis anos, prorrogável por mais dois, para iniciar esses trabalhos de exploração. Caso não o faça até esse limite, a empresa perde a concessão. Caso se desinteresse pela área também pode, a qualquer momento, devolvê-la à ANP. Nesse caso, perde todos os seus direitos. Embora técnicos da Petrobras considerem “promissoras” as informações obtidas até agora na BM-P-2, a estatal dá prioridade, no momento, às áreas de alta produção na Bacia de Campos e de pré-sal na Bacia de Santos.
Poço não é garantia de descoberta de jazida
Um poço só é perfurado quando há indícios razoáveis da existência de petróleo no local, mas nem sempre resulta em descoberta de petróleo. Quando isso ocorre, a atividade muda de fase, e a exploração se transforma em produção, com alguns passos dados até o início efetivo da extração de óleo ou gás com finalidade comercial.
Fonte: ZERO HORA
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