A Petrobrás terá de fazer a alienação total de todas as ações que detém, direta ou indiretamente, nas empresas de transporte e distribuição de gás. Até que o processo seja concluído, a estatal vai passar a nomear conselheiros independentes das empresas. É o que prevê o pacote do governo para baratear o custo de energia que será aprovado nesta segunda-feira, 24, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), segundo o Estadão/Broadcast apurou.
O pacote visa a incentivar maior liberdade aos grandes consumidores para adquirir o gás natural de comercializadores e produtores. Permanecerá a obrigação de remunerar a distribuidora pelo serviço que presta, mas com a fixação de tarifas mais baixas, "com racionalidade econômica".
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Apesar dos movimentos recentes de venda de ativos de transporte, a Petrobrás opera toda a malha de gasodutos e possui participação acionária em praticamente todas as empresas, controlando a capacidade de transporte e carregamento existente nesses gasodutos. Na avaliação do governo, esse é um obstáculo à competição. Além de operar os gasodutos, a empresa tem toda a malha contratada para injetar o seu próprio gás.
Se houver alteração contratual, isso não deve ser feito de forma unilateral, mas a partir de um processo de negociação com a distribuidora. Na hipótese de a revisão contratual trazer algum prejuízo para a distribuidora, a alteração deverá ser compensada por meio do reequilíbrio econômico e financeiro contratual - financiado, sobretudo, pelos recursos do Programa de Fortalecimento dos Estados (PFE), que será lançado dentro do pacote, conforme o Estadão/Broadcast antecipou mais cedo.
A resolução a ser editada pelo CNPE estabelecerá como diretrizes de interesse da política energética que a Petrobrás observe algumas medidas estruturais e comportamentais para a abertura do mercado. Também serão estabelecidos os princípios a serem adotados no processo de transição dessa abertura.
Veja os compromissos que a Petrobrás terá de assumir:
Promover o acesso negociado de terceiros a suas Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), dutos de escoamento e terminais de GNL;
Redução da compra de gás de terceiros;
Definição das suas demandas nos pontos de entrada e de saída do sistema de transporte, possibilitando a oferta de serviços de transporte adicionais na capacidade remanescente;
e, se necessário, conduzir um processo de diminuição de sua participação na venda de gás natural, conforme diretrizes da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fonte: Estadão