O Projeto de Lei 2889/19 autoriza exportadores a celebrar contrato em moeda estrangeira ou indexado à variação cambial com concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura ferroviária, aquaviária, portuária, aeroportuária ou de energia elétrica. O texto altera o Decreto-Lei 857/69, que define a moeda usada em negócios no Brasil.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A proposta permite que se estabeleça um fluxo pontual de moeda estrangeira entre particulares, de modo que o risco cambial seja mitigado pelas transações de mercado”, afirmou o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
Segundo o parlamentar, em determinados setores se podem aproveitar oportunidades geradas entre atores que, de um lado, possuem despesas em moeda estrangeira e aqueles que, de outro, auferem receita em outras divisas. “É o caso dos contratos celebrados entre os operadores no setor elétrico ou de logística com grandes consumidores que atuam no setor de exportação”, disse.
A alteração proposta, explicou o deputado, poderá representar incentivo à implementação de empreendimentos de infraestrutura no País. “Note-se que a proposição é de natureza facultativa e tem incidência apenas nos contratos entre particulares”, ressaltou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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