Em decisão tomada no fim de agosto, mas apenas recentemente publicada, o Tribunal Federal da Suíça rejeitou um recurso da mineradora Vale contra uma multa de US$ 233 milhões (R$ 473 milhões) aplicada em razão de um litígio fiscal.
A punição foi decidida em março deste ano, por conta do não cumprimento, pela mineradora, das condições para ter direito a isenções fiscais no país.
O litígio surgiu quando a receita suíça determinou que a Vale International, instalada desde 2006 no cantão de Vaud, não poderia beneficiar-se de uma isenção de um imposto federal.
A mineradora brasileira instalou sua sede europeia em Saint-Prex, nas margens do lago Léman.
No cantão, a Vale goza de isenção total de imposto sobre renda e capital por um período de dez anos, desde que cumpra algumas condições.
O governo federal da Suíça avaliou que esses requisitos não haviam sido atendidos de forma satisfatória e questionou o acordo e o volume dos impostos cobrados entre 2007 e 2009.
As autoridades também argumentam que não havia indicação de que a operação da Vale no país previsse a repatriação de grandes lucros de suas operações globais -o que favoreceria a companhia devido ao acordo que permitiu a isenção fiscal.
A decisão do Tribunal Federal da Suíça também manteve a redução, de 80% para 60%, da isenção fiscal federal conferida à empresa. A redução valerá nos próximos cinco anos em que a Vale permanecer instalada na Suíça.
A Vale afirma que o recurso julgado não tem relação direta com o pagamento da multa.
Empresa afirma que decisão não trata de multa
Em nota, a Vale informou que o recurso julgado pelo Tribunal Federal da Suíça "não tem relação direta com pagamento de multa".
A empresa afirma que aproveitou o processo envolvendo o governo suíço e o cantão de Vaud para pedir uma decisão sobre o "mérito da discussão: se devem ou não ser mantidos os incentivos oferecidos à empresa. Segundo a Vale, a Justiça suíça negou o pedido para antecipar o julgamento do mérito.
Na nota, a empresa afirma que os processos que tratam do mérito não estão concluídos e, portanto, não há decisão final sobre o pagamento de qualquer valor extra.
Segundo a empresa, as condições para receber isenção de 100% dos tributos locais e redução de 80% dos tributos federais por cinco anos (renováveis por mais cinco anos) são: criação de empregos, construção de prédio e parcerias com universidades.
A Vale afirma que essas condições vêm sendo cumpridas.
Fonte: Folha de S.Paulo
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