Isonomia tributária para o Rio de Janeiro e maiores condições de competitividade com outros estados e com o mercado internacional de petróleo serão trazidas com a Lei nº 8.890/2020,aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Essa foi a conclusão de mais uma edição da Websérie Óleo e Gás, promovida pela Firjan. O encontro reuniu especialistas para debater as regras do Repetro Industrialização, seu atual cenário e como a indústria irá se adequar.
Com a sanção da lei estadual, bens e equipamentos destinados à indústria de petróleo poderão ser importados ou adquiridos no mercado interno com a redução da base de ICMS em 3%. Lycia Braz, membro da Comissão Especial de Assuntos Aduaneiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), destacou o pioneirismo do Rio, primeiro estado da federação a internalizar o regime do Repetro Industrialização.
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“Saímos na frente nessa corrida, por conta de nossa posição logística. Essa é uma legislação muito relevante, já que concentramos a maior atividade de produção e exploração de petróleo do país. A lei traz segurança jurídica para os investidores e, no momento atual de pandemia, ter um benefício fiscal voltado a estimular a economia local é fundamental”, analisou.
Bruno Fonti, gerente Tributário Internacional da Petrobras, destacou a importância da desoneração do investimento. “Essa não é uma questão apenas brasileira, mas mundial. A indústria de Óleo e Gás é de alto risco e a desoneração é crucial para redirecionar os gastos para inovação e tecnologia”, frisou.
Fonti sublinhou ainda a necessidade de regulamentação da lei em outros estados. “É preciso que a saída do produto intermediário ou da matéria-prima desses estados siga a mesma linha do Repetro Industrialização implantado no Rio, para que tenhamos uma harmonia do sistema como um todo”, argumentou.
Otacílio Barbosa, gerente Tributário da TechnipFMC, elogiou o caráter enxuto da lei, composta de 12 artigos. “O que falta agora é a regulamentação pelo Executivo e a definição da forma de recolhimento do ICMS, além da comunicação com a cadeia produtiva. Precisamos ser rápidos para fazer essa desoneração acontecer. Mas estamos hoje em um cenário bem melhor, com ferramentas importantes em nossas mãos, sobretudo considerando o cenário de crise”.
“Ainda há muitos desafios e o Rio não pode perder novas oportunidades. Louvemos a lei do modo como ela saiu hoje, mas temos que manter o senso de urgência e não deixar para depois essa regulamentação”, complementou André Carvalho, sócio da Veirano Advogados.