Foi sancionada nesta sexta-feira a Lei nº 14.060, que prorroga por um ano os prazos dos regimes de drawback suspensão e isenção, informou o Ministério da Economia. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 960, de 4 de maio, adotada para reduzir os impactos da covid-19 sobre a economia brasileira.
Os regimes de drawback procuram dar mais competitividade aos produtos brasileiros, ao desonerar de tributos as importações e aquisições locais de insumos para a produção de bens destinados ao mercado externo.
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No ano passado, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do drawback, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O valor representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período.
Segundo o Ministério da Economia, o texto original da MP 960 prorrogava os prazos apenas para o drawback suspensão. No entanto, a lei estendeu o benefício para o regime isenção.
Com isso, as empresas ganharam mais tempo para realizarem importações autorizadas nesse regime e que têm um prazo para serem concretizadas. Avaliou-se que, num cenário de queda de atividade e receitas menores, a compra de insumos nas quantidades autorizadas poderia trazer dificuldades de caixa para as exportadoras.
No drawback isenção, a empresa realiza as exportações e, com isso, ganha o direito de adquirir insumos sem tributos para eventualmente utilizar numa futura exportação.
Conforme dados da Secex, há 325 atos concessórios de drawback isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões. Desses, US$ 424,9 milhões, ou cerca de 45% do total, se referem a operações que, com a nova lei, poderão ser concretizadas em 2021.
Fonte: Valor