Os senadores aprovaram o projeto de lei de conversão resultante da medida provisória 564, a segunda com medidas do Plano Brasil Maior, programa de estímulo à indústria nacional. Editada pela presidente Dilma Rousseff em 3 de abril, a MP trata sobretudo da revitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), principal responsável pelos programas de industrialização do país. A medida transfere R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o banco de fomento federal. O texto segue para sanção presidencial.
Antes, o plenário do Senado havia aprovado a outra MP do Brasil Maior, que estabelece regimes fiscais diferenciados, desonera produtos e folha de pagamentos de vários setores da economia. As duas MPs perderiam a validade no dia 15. Hoje é o primeiro dia de votações do esforço concentrado do Senado.
Uma das principais mudanças feitas na Câmara, mantida pelo Senado, foi o aumento do valor de capitalização do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa). Inicialmente, o governo queria ceder apenas R$ 1 bilhão ao BNB e R$ 500 milhões para o Basa até 2014. O projeto aprovado aumentou para R$ 4 bilhões e R$ 1 bilhão, respectivamente.
O relator também ampliou os setores beneficiados pela subvenção econômica concedidos pela MP 564 (um dos pilares do Brasil Maior), incluindo as "empresas de processamento de proteína animal; pesca e aquicultura; óleo de palma; torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel; castanha de caju; e ceras de origem vegetal, a nossa cera de carnaúba". Nenhum desses setores estava previsto na medida provisória original.
Outra medida que não estava no original é a prorrogação dos incentivos fiscais da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) até 2018 e a cobertura dos Fundos às PPPs estaduais com a contragarantia da União pela vinculação de receitas tributárias dos Estados. Após negociação com o governo, já na votação da Câmara foi incluída na MP maior flexibilidade aos bancos administradores dos fundos constitucionais para negociar as operações que descumpram os contratos.
Fonte: Valor
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