O Plenário do Senado rejeitou a permissão a indicações políticas que havia sido incluída pela Câmara dos Deputados no projeto de lei das agências reguladoras (PLS 52/2013). A decisão, que ocorreu em sessão da última quarta-feira (29), visa garantir autonomia e transparência para agências reguladoras, entre elas a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a ANTT (transportes terrestres) e a ANP (petróleo, gás e biocombustíveis). O texto final da Lei das Agências Reguladoras seguirá para sanção presidencial.
Os senadores aprovaram o parecer da comissão de transparência, governança, fiscalização e controle e defesa do consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). Bittar justificou a exclusão da liberação de indicações políticas como forma de "blindar" as empresas e destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que foi o relator da proposta na comissão de constituição, justiça e cidadania (CCJ), declarou que o PL aprovado afasta o risco de agentes políticos ou empresariais fazerem valer os seus próprios interesses e distorcerem a regulação.
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O parecer da CTFC incorporou, entre outros pontos, a redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo, além da perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei. O texto também prevê a proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais, quando houver cooperação entre eles, bem como a manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato.
Aprovado pelo Senado em 2016, o projeto de autoria do ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) sofreu uma série de alterações na Câmara em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo Plenário e serão incorporadas ao texto. As demais serão descartadas. Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; aumento da “quarentena” para ex-dirigentes atuarem no setor regulado de quatro para seis meses; estabelecimento de “quarentena” de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados para a direção de agência que regula o mesmo setor.
O projeto também introduz a figura da análise de impacto regulatório (AIR), procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado. Essa análise deverá conter informações sobre os possíveis efeitos sobre os usuários do serviço, e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada. Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.
(Com informações da Agência Senado)