Decisão evita que a União desembolse mais de R$ 30 bilhões
Terminou a batalha judicial travada entre empresas e a Fazenda Nacional acerca da incidência ou não da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as exportações. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam que a cobrança da primeira contribuição é devida. Em seguida, por seis votos a dois, a Corte declarou o mesmo a respeito da CPMF durante o período no qual ela vigorava, de 1997 a 2007.
Uma decisão contrária aos interesses do governo poderia significar prejuízo imediato de cerca de R$ 30 bilhões aos cofres públicos em relação à CSLL. A cifra refere-se aos recursos que os contribuintes pagaram nos últimos dez anos. Diante de eventual derrota, a União seria condenada a devolver o dinheiro. O prejuízo causado por uma derrota relativa à CPMF não foi divulgado, mas estima-se uma quantia bem menor.
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No início do mês, o STF retomou o julgamento de uma ação ajuizada pela indústria química Incasa contra a União, a respeito da incidência da CSLL sobre o lucro das exportações. O processo estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie em 2008. A tentativa de encerrar o julgamento foi frustrada, pois terminou em empate de cinco votos a cinco. Na quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa interrompeu sua licença médica especialmente para dar o voto de minerva. Ele concordou com a tese da União.
Em seguida, foi posta em pauta uma ação semelhante na qual foi analisada a incidência da CPMF sobre as exportações. Apenas dois ministros, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, defenderam os interesses dos empresários. Os outros seis presentes votaram em prol da Fazenda. O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso até que o STF se manifestasse sobre o assunto. A discussão teve início de 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações e tem sido aplicada ao PIS e à Cofins.
Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir também a CSLL e a CPMF. Para o fisco, a emenda refere-se apenas ao PIS e à Cofins, que incidem sobre a receita bruta. Os ministros concordaram, ao argumentar que a emenda excluiu apenas as receitas da incidência de contribuições, e não o lucro - resultado positivo da diferença entre receitas e despesas - proveniente das exportações. "A emenda constitucional concedeu uma imunidade em caráter objetivo, e não há como entender a desoneração ampla das exportadoras", disse a ministra Ellen Gracie.
Fonte: Jonal do Commercio (RS)