O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas estruturais nas agências reguladoras de infraestrutura no Brasil. Mecanismos de controle como prestação de contas, transparência e controle social não funcionam de maneira adequada, o que prejudica a avaliação de atividades e metas e impossibilita o balanço de ações.
Segundo o Tribunal, não há procedimentos padronizados para retorno (feedback) de contribuições recebidas por audiências públicas, o que pode desmotivar a participação da sociedade. Ao analisar os processos de divulgação institucional, o TCU constatou que grande parte das agências não expressa de forma evidente seus atos. Em relação às práticas de transparência, os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constituem uma boa prática e devem ser utilizados como parâmetro pelas outras agências.
O Tribunal observou ainda falta de regulamentos que disciplinem a substituição de conselheiros e diretores por motivos de impedimento, afastamento ou vacância. A única exceção encontrada foi a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No que diz respeito à autonomia, as agências precisam se posicionar com neutralidade entre interesses do governo, de investidores e de consumidores. Assim, o TCU recomendou à Casa Civil que eleve o período de quarentena dos dirigentes de quatro meses para, no mínimo, um ano. Essa mudança busca impedir a pressão a que os diretores estão sujeitos. Por haver situações em que há uma demora na indicação de candidatos para funções de diretores, o Tribunal considera a normatização de prazos para indicação e nomeação uma prática que pode aprimorar a governança.
O TCU determinou às agências analisadas que organizem as regras de substituição de conselheiros e diretores em até 120 dias e recomendou que definam, em igual período, normas e prazos para publicação dos relatórios de contribuições da sociedade. Recomendou também às agências que vinculem as unidades de auditoria interna aos respectivos órgãos colegiados, estruturem políticas voltadas para a divulgação de suas ações e estabeleçam requisitos de transparência nos processos decisórios.
O ministro José Jorge foi o relator do processo.
Fonte: TCU
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