O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que, mesmo sem ter competência legal para realizar patrulhamento marítimo, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) adquiriu 28 lanchas, num custo total de aproximadamente R$ 31 milhões, com os objetivos de vigiar o litoral brasileiro e coibir a pesca ilegal. A aquisição foi realizada a partir de dois pregões, que visavam à obtenção de cinco e 23 lanchas, respectivamente.
De acordo com o relatório, o TCU constatou que, em setembro de 2011, quase três anos após a realização do primeiro pregão, ao menos 23 lanchas estavam fora de operação e em risco de entrar em processo de sucateamento, por falta de uso, conservação e limpeza.
Além disso, o tribunal calculou que, juntas, as 28 lanchas patrulhas totalizavam 1.959 horas de uso até 6/9/2011. Ainda segundo o relatório, ao considerar as datas de entrega de cada uma das embarcações fabricadas, esperava-se que, caso estivessem sido bem utilizadas, somassem 30.432 horas de uso, um número mais de 15 vezes superior ao observado.
O TCU também verificou restrições ao caráter competitivo dos pregões, devido à caracterização excessiva do objeto das licitações, utilização indevida do pregão em sua forma presencial e limitações à publicidade dos processos licitatórios. As irregularidades na licitação favoreceram um superfaturamento de aproximadamente R$ 1 milhão, relativo ao primeiro pregão.
Além das falhas citadas, o MPA adquiriu, sem pesquisa de preços e adequada fundamentação, itens que não estavam previstos no primeiro pregão. Dessa forma, burlou o processo licitatório e obteve serviços com um sobrepreço de quase R$ 640 mil.
Como o MPA não possui competência para o patrulhamento, o órgão buscou parceria com instituições públicas capazes de fiscalizar a pesca ilegal. Entretanto, o contato só foi feito após a compra das embarcações. Além do mais, o ministério encontrou dificuldades para realizar parcerias, pois poucos órgãos públicos possuem os recursos necessários para custear a operação e manutenção das lanchas.
O TCU vai converter o processo em tomada de contas especial e realizar a citação dos responsáveis para que, em até 15 dias, apresentem alegações de defesa ou recolham ao Tesouro Nacional as quantias dos sobrepreços referentes a cada pregão. O tribunal também determinou ao MPA que elabore, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho para solucionar as pendências que impedem a plena utilização da totalidade das embarcações adquiridas.
O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.
Fonte: TCU
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