A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai realizar consulta prévia de 60 dias sobre o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que visa regulamentar a igualdade de oportunidade e o direito de preferência a fornecedores brasileiros na aquisição de bens e serviços nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, dentro da política de conteúdo local. A medida foi aprovada na última sexta-feira (15) pela diretoria colegiada da agência reguladora.
Os contratos de exploração e produção (E&P) preveem a obrigação de que as operadores assegurem igualdade de condições de participação a fornecedores brasileiros e os contratem, preferencialmente, quando suas propostas forem equivalentes ou mais vantajosas — em preço, prazo e qualidade — às de fornecedores estrangeiros.
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O objetivo da AIR é estabelecer uma regulamentação para essa preferência, conforme determinado pela resolução 11/2023 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), incluindo aspectos como: os procedimentos que as operadoras devem adotar para garantir a igualdade de oportunidades a fornecedores brasileiros em seus processos de compra; e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Além de aspectos que tratam dos critérios para configurar a aplicabilidade da cláusula de preferência, incluindo margens diferenciadas para fornecimentos desenvolvidos sob a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Outros pontos tratam da divulgação periódica dos cronogramas de aquisição de bens e serviços pelas operadoras e dos procedimentos de fiscalização da ANP, inclusive os critérios para admissão de reclamações de fornecedores.
Após o período de consulta prévia, será elaborada nova versão do relatório de AIR, abrangendo as contribuições recebidas e apresentando as justificativas técnicas para eventual acolhimento das sugestões. Em seguida, a matéria será submetida novamente à diretoria colegiada da ANP para deliberação sobre a proposta regulatória e os próximos passos do processo normativo. O relatório completo, bem como os procedimentos de participação, será disponibilizado no site da ANP após a publicação do aviso da consulta prévia no Diário Oficial da União (DOU).














