A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira a resolução que regulamenta o pedido de ‘waiver’ (perdão pelo não cumprimento dos compromissos de conteúdo local). O documento abre a possibilidade de aditamento dos contratos em vigor com novas exigências de conteúdo local.
As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução.
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Pelas novas regras, as petroleiras poderão optar por ajustar os percentuais de nacionalização de seus contratos em vigor para índices mais baixos, desde que abram mão do direito de solicitação de isenção e ajuste nos compromissos e renunciem expressamente qualquer pleito contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
A ANP definiu, para áreas terrestres, um percentual de 50% para exploração e desenvolvimento. Para projetos em mar, os índices de conteúdo local foram fixados em 18% para a fase de exploração, 25% para construção de poços; 40% para coleta e escoamento; e 40% para engenharia, máquinas e equipamentos e construção, integração e montagem de plataformas.
Os novos percentuais valem para contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, para contratos da cessão onerosa e para áreas arrematadas na 1ª e 2ª Rodadas de partilha do pré-sal.
Os pedidos de ‘waiver’ são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.
Fonte: Valor