O Consórcio BM-S-11, formado pela Petrobras (65%), como operadora, em parceria com a Shell Brasil Petróleo Ltda. (25%) e com a Petrogal Brasil (10%), recebeu, no dia 29 de março de 2018, decisão da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pela nulidade do processo administrativo que tinha por escopo recalcular as participações governamentais no campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos.
A autuação era decorrente de divergência na interpretação da aplicação dos preços de petróleo utilizados para o cálculo das participações governamentais, no período de maio de 2013 a dezembro de 2016.
PUBLICIDADE
As consorciadas entendem que atuaram de acordo com a legislação regulatória vigente à época dos fatos, motivo pelo qual apresentaram defesa na esfera administrativa.
Fonte: ANP