MSC

ANP inicia consultas públicas sobre conteúdo local

A ANP iniciou nesta terça-feira (7) três consultas públicas relativas a conteúdo local nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A primeira tem como objetivo obter contribuições à minuta de resolução que tratará dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. A segunda é relativa à alteração o Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. Já a terceira trata de conteúdo local em acordos e compromissos de individualização da produção e na anexação de áreas.

A Consulta Pública nº 5/2020 trata da regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. O objetivo é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira. A consulta ocorrerá pelo período de 60 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 25/9, no formato virtual.

No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no Brasil.

PUBLICIDADE

Ecobrasil


Após a 13º Rodada de Licitações, o CNPE determinou a adoção de novo modelo de conteúdo local e permitiu a adoção de exigências distintas daquelas vigentes nos contratos passados, o que resultou na Resolução ANP n.º 726/2018 e na possibilidade de aditamento dos contratos vigentes com fases não encerradas para que esses pudessem incorporar os aprimoramentos resultantes da evolução regulatória.

Por limitação de ordem jurídica, contudo, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. Assim, propõe-se que esses casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de adoção facultativa pelos concessionários.

A ANP realizou a Tomada Pública de Contribuições – TPC n.º 1/2019, com início no dia 3 de maio de 2019 e duração de 30 dias. Durante esse período, foram recebidas diversas contribuições. Também foram realizados debates em diversos eventos do setor para esclarecimento da proposta e das alternativas regulatórias, além de análises técnicas e jurídicas, que contribuíram para a elaboração da Minuta de Resolução.

A Consulta Pública nº 4/2020 tem como objetivo obter contribuições sobre a proposta de resolução que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A consulta pública ocorrerá por 60 dias e a audiência sobre o tema será realizada em 15/9, no formato virtual.

A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).

Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.

Simplificação do envio de informações sobre conteúdo local
Por fim, a Consulta Pública nº 6/2020 trata da minuta de resolução que altera o Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. A proposta busca a simplificação regulatória, eliminando a utilização, em algumas situações, de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos. A consulta ocorrerá pelo período de 45 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 9/9, no formato virtual.

A Portaria ANP nº 180/2003 estabelece a obrigatoriedade do envio de Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) em todos os contratos de exploração e produção celebrados, enquanto a Resolução ANP nº 27/2016 exige o envio de Relatório de Conteúdo Local (RCL) para os contratos assinados a partir da Sétima Rodada e os assinados em rodadas anteriores que tenham celebrado o termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018, que permitiu às empresas aderirem às novas regras de conteúdo local.

A minuta de resolução em consulta visa dispensar a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Gastos Trimestrais nos contratos abrangidos pelo art. 6º da Resolução ANP nº 27/2016 ou pelo aditamento de Cláusula de Conteúdo Local facultado pela Resolução ANP nº 726/2018.

A proposta representa ganho de eficiência e economia processual para as operadoras e para a Agência. A ANP mantém uma dinâmica de atualização constante de seu arcabouço regulatório, tendo revogado 583 atos normativos no intervalo de três anos.



Praticagem

   ATP    GHT    abtp
       

Hidroclean

 

 

Países Baixos

 

  Sinaval   Assine Portos e Navios
       
       

MSC

ABTRA

Navalshore 2024

Bombando

Error: No articles to display


© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira