De acordo com a publicação, caberá à ANP estabelecer os critérios para definir que empresas serão beneficiadas por essa política. Ficam excluídas áreas com potencial para produção de recursos não convencionais a partir de rochas geradoras. Os blocos licitados também deverão ter sua viabilidade ambiental sustentada em manifestação conjunta da ANP com o órgão ambiental competente.
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O Ministério de Minas e Energia formará uma comissão, com representantes do ministério e da ANP, para acompanhar as ações relativas à política para aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção no país.