Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE) aprovou nesta quarta-feira (25), o envio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva de propostas de criação de seis Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Brasil. Delas, apenas a proposta de criação da ZPE no Pecém, no Ceará, não recebeu nenhuma ressalta ou restrição por parte do Conselho. "A aprovação da ZPE do Ceará sem ressalvas destaca o trabalho que fizemos para garantir que seja instalado aqui um equipamento sustentável que mundialmente é sinônimo de desenvolvimento. Localizada próxima ao Porto do Pecém, a ZPE cearense já nascerá com um grande empreendimento que é a siderúrgica, que já está em obras. A boa receptividade para o nosso projeto deriva também dos investimentos que estão sendo feitos em infraestrutura, como a construção de uma termoelétrica e do Eixão das Águas, que a suprirão com energia e água necessárias, e a ampliação do Porto do Pecém, já que é um empreendimento que voltará suas atenções basicamente para exportações. A ZPE garantirá a criação de milhares de empregos para os cearenses e colocará o Estado na principal rota de investimentos de todo o mundo", diz o governador Cid Gomes.
As propostas da criação das ZPEs ainda serão apreciadas pelo Presidente da República. Se aprovadas por meio de decreto presidencial, terá início o prazo de 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para que sejam constituídas as empresas que administrarão as ZPEs. Só depois deste prazo devem começar as obras de infraestrutura. Participaram da reunião do Conselho - presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge - representantes de outros cinco Ministérios: Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Integração Nacional e Meio Ambiente. O CZPE é um órgão colegiado do Governo Federal. Suas principais atribuições são: analisar propostas de criação de ZPE; avaliar e aprovar projetos industriais; traçar a orientação superior da política das ZPE; autorizar a instalação de empresas nos locais; estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE. Além da criação da ZPE do Ceará, foram autorizadas a criação das Zonas de Processamento de Exportações de Boa Vista (RR), Macaíba (RN), Parnaíba (PI), Bataguassu (MS) e Fernandópolis (SP).
Pecém (CE)
A ZPE de Pecém será instalada em uma área de 4.271,41 hectares, no município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, situado a cerca de 60 km de Fortaleza. O terreno da futura ZPE foi considerado como de utilidade pública por meio de Decreto Estadual. O CIPP está localizado na região metropolitana de Fortaleza com população em torno de três milhões de habitantes. O CIPP foi concebido para abrigar atividades diversas, tendo como infraestrutura e equipamentos previstos: gasoduto, usina termelétrica, energia convencional e possibilidades de utilização de formas alternativas (eólica e solar), ferrovia, refinaria, siderúrgica, porto e atividades industriais relacionadas. A ZPE ficará a 20 km do cais do porto.
O que são ZPEs
São distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com isenção de impostos e liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações), com a condição de destinarem a maior parte de sua produção ao mercado externo. A parcela vendida no mercado doméstico, quando autorizada, paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.
Objetivos da ZPEs
Dentre outros objetivos estão: atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; criar empregos; aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; e corrigir desequilíbrios regionais.
Incentivos oferecidos pelas ZPEs
Os principais incentivos oferecidos são: Isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação,Impostos sobre Produtos Industriais - IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Finsocial e IOF); as compras no mercado interno terão as mesmas isenções de uma exportação normal (relativamente aos impostos federais); o Imposto de Renda sobre lucros será aquele vigente na data da aprovação do projeto na ZPE. No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada terão 75% de redução do IR, que serão concedidos através da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão também de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.
Legislação
A lei, aprovada no Congresso Nacional e sancionado em 1/7/2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante entre outros pontos: isenção do PIS-PASEP, do COFINS, do PIS-PASEP-Importação e do COFINS-Importação; carência do Imposto de Renda; e permissão de venda no mercado doméstico de até 20% da produção, sendo que esta parcela internada deverá pagar integralmente o Imposto de Importação incidente sobre as matérias primas e componentes importados, e o IPI, o ICMS, o PIS-PASEP, a COFINS, o PIS-PASEP - Importação e a COFINS - Importação sobre o preço final do produto
Fonte:Agência Brasil/Imprensa do Governo do Estado com
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