Uma decisão judicial expedida no final de setembro pode abrir precedente para que estaleiros tenham direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra). A sentença, ainda em primeira instância, determina que um estaleiro que entrou com ação individual receba o benefício fiscal, com alíquota de 2%, a ser aplicada sobre o volume das exportações de bens praticadas em 2018. A decisão se refere a operações de construção de embarcações, manutenção, reparação de embarcações e estruturas flutuante de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
Na decisão, o juiz acatou parcialmente o recurso do estaleiro, reconhecendo o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos que antecederam a ação. O magistrado também determinou a atualização dos valores pela taxa Selic. Na decisão, ele ressaltou a necessidade de trânsito em julgado da sentença para a compensação dos valores. A expectativa é que o processo tramite de forma célere e transite em julgado dentro de dois anos, já que a sentença em primeira instância saiu em menos de dois meses do protocolo da ação. O processo, porém, ainda vai para segunda e talvez seja levado à terceira instância.
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Flávia Holanda Gaeta, sócia do escritório FH Advogados, avalia que, com as receitas dos estaleiros equiparadas às receitas de exportação, a concessão do direito da categoria se beneficiar do Reintegra, teria desfecho similar ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à receitas de exportação. A advogada, que é doutora em direito tributário, acredita que nesse momento ações são importantes para estaleiros conseguirem garantir o recebimento do benefício, na medida em que as regras do Reintegra impõem algumas formalidades para sua solicitação.
Flávia contou que tem recebido consultas de alguns estaleiros de médio e grande porte sobre o assunto, já que 2% sobre a receita no setor naval pode ser um valor considerável num momento de carteiras vazias ou com poucos projetos de construção e reparo. Procurado pela Portos e Navios, o Sindicato Nacional da Indústria de Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) afirmou que não tem conhecimento de pleitos individuais no setor e informou que não há ações coletiva nesse sentido.
O Reintegra constitui benefício fiscal que tem por objetivo a devolução, parcial ou integral, de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Instituído pela Lei 12.456/2011, o regime manteve-se até o final de 2013. Por intermédio da medida provisória 651/2014, convertida na Lei 13.043/2014, o benefício foi restabelecido com uma alíquota de 3% de ressarcimento aos exportadores de manufaturados — valor regulamentado pela portaria 428/2014 do Ministério da Fazenda. O decreto 9.393/2018 prevê percentais de: 0,1%, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; 2%, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e 0,1%, a partir de 1º de junho de 2018.