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Decisão pode abrir precedente para recebimento de benefício fiscal por estaleiros

Uma decisão judicial expedida no final de setembro pode abrir precedente para que estaleiros tenham direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra). A sentença, ainda em primeira instância, determina que um estaleiro que entrou com ação individual receba o benefício fiscal, com alíquota de 2%, a ser aplicada sobre o volume das exportações de bens praticadas em 2018. A decisão se refere a operações de construção de embarcações, manutenção, reparação de embarcações e estruturas flutuante de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

Na decisão, o juiz acatou parcialmente o recurso do estaleiro, reconhecendo o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos que antecederam a ação. O magistrado também determinou a atualização dos valores pela taxa Selic. Na decisão, ele ressaltou a necessidade de trânsito em julgado da sentença para a compensação dos valores. A expectativa é que o processo tramite de forma célere e transite em julgado dentro de dois anos, já que a sentença em primeira instância saiu em menos de dois meses do protocolo da ação. O processo, porém, ainda vai para segunda e talvez seja levado à terceira instância.


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Flávia Holanda Gaeta, sócia do escritório FH Advogados, avalia que, com as receitas dos estaleiros equiparadas às receitas de exportação, a concessão do direito da categoria se beneficiar do Reintegra, teria desfecho similar ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à receitas de exportação. A advogada, que é doutora em direito tributário, acredita que nesse momento ações são importantes para estaleiros conseguirem garantir o recebimento do benefício, na medida em que as regras do Reintegra impõem algumas formalidades para sua solicitação.

Flávia contou que tem recebido consultas de alguns estaleiros de médio e grande porte sobre o assunto, já que 2% sobre a receita no setor naval pode ser um valor considerável num momento de carteiras vazias ou com poucos projetos de construção e reparo. Procurado pela Portos e Navios, o Sindicato Nacional da Indústria de Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) afirmou que não tem conhecimento de pleitos individuais no setor e informou que não há ações coletiva nesse sentido.

O Reintegra constitui benefício fiscal que tem por objetivo a devolução, parcial ou integral, de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Instituído pela Lei 12.456/2011, o regime manteve-se até o final de 2013. Por intermédio da medida provisória 651/2014, convertida na Lei 13.043/2014, o benefício foi restabelecido com uma alíquota de 3% de ressarcimento aos exportadores de manufaturados — valor regulamentado pela portaria 428/2014 do Ministério da Fazenda. O decreto 9.393/2018 prevê percentais de: 0,1%, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; 2%, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e 0,1%, a partir de 1º de junho de 2018.






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