O cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) passou a ser automático e divulgado trimestralmente. A decisão, publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, foi definida na última sexta-feira (16) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A TJLP, por determinação legal, não pode mais ser utilizada em novos contratos de financiamento, valendo apenas para as operações já contratadas. Para substituir a taxa, foi criada no ano passado a Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP). A ideia é que a nova taxa fique mais próxima dos juros praticados no mercado financeiro, resultando em pagamento de menos subsídios por parte do governo federal. A nova taxa entrou em vigor em janeiro deste ano.
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A resolução do CMN tem o objetivo de automatizar o cálculo da taxa TJLP, com base na meta de inflação, e um prêmio de risco. Anteriormente, a TJLP era definida trimestralmente pelo CMN.
A meta de inflação será calculada tendo como referência 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa. Já o prêmio de risco será calculado a partir da média de seis meses da taxa de rendimento das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) para o prazo de três anos.
De acordo com o Banco Central (BC), com o objetivo de reduzir a volatilidade da TJLP, haverá um fator de ajuste do prêmio de risco, com efeito redutor, de acordo com o rendimento das NTN-B. O redutor será igual a 2 pontos percentuais, sempre que a taxa NTN-B for maior ou igual a 4% ao ano. Abaixo disso, será igual à metade da taxa da NTN-B. Com o mesmo intuito de redução de volatilidade, a TJLP será limitada à meta da taxa Selic, quando os juros básicos forem superiores a 8,5% ao ano, “preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e dos projetos de investimento financiados pela TJLP”.
O BC divulgará a TJLP trimestralmente, no último dia útil do mês. A primeira TJLP calculada com a nova metodologia será divulgada ao final de março.
A TJLP era usada como remuneração dos recursos do Fundo de Participação do PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), além dos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Diferentemente da TJLP, a TLP será calculada mensalmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais os rendimentos da NTN-B, título do Tesouro corrigido pela inflação.
A transição de uma taxa para outra será gradual e se dará ao longo dos próximos cinco anos. Em 2018, a TLP vai equivaler a 100% da TJLP. Em 2019, a proporção vai cair para 80% da TJLP, sendo reduzida em 20 pontos percentuais ao ano, até a TLP ser exclusivamente corrigida pela inflação e pela NTN-B, em 2023.
Fonte: EBC