A 5ª Vara da Justiça Federal do DF revogou medida cautelar e indeferiu o pedido de liminar das empresas Schahin Engenharia S.A e Deep Black Drilling, ambas em recuperação judicial, contra ato de diretores da Petrobras que determinou a rescisão de contrato de arrendamento mercantil, com a retomada ou remoção do navio-sonda Vitória 10.000, localizado em Macaé (RJ).
Com essa decisão, da juíza federal Diana Wanderlei, a Petrobras fica autorizada a proceder à retomada da embarcação. Garantiu-se, também, a posse e a propriedade do bem à estatal.
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No relatório da decisão, consta a seguinte explanação da Petrobras envolvendo a embarcação: “Foram celebrados dois contratos: (i) o DSC, cujo objeto era a prestação de serviços de perfuração com uso do navio-sonda Vitória 10000; (ii) e o CLC, contrato de arrendamento que permitiu a transferência da posse do aludido navio-sonda, da DSI BV, sua proprietária legal, para a Deep Black, tendo essa última empresa, em razão do aludido contrato, comprometido-se a arcar com as prestações financeiras respectivas. Vale destacar que o contrato DSC tinha duração de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. De sua vez, o contrato CLC tinha duração de 20 anos, sendo possível o seu término antecipado, em caso de encerramento do DSC, conforme sua cláusula 25.1.13. Tanto o contrato DSC como o contrato CLC foram celebrados com base na legislação inglesa e têm como partes empresas estrangeiras (no caso do contrato DSC, as empresas PVIS e Deep Black; no caso do contrato CLC, as empresas DSI e Deep Black)”.
No entendimento da magistrada, a própria Schahin aduz que, em razão de acordo de Delação Premiada de parte dos seus sócios, no âmbito da Operação Lava Jato, foi declarada a prática de atos de suborno/corrupção ativa e passiva, quanto a contratos cujo objeto envolve o navio-sonda Vitória 10.000, "fato incontroverso no âmbito desta lide", ressaltou Diana.
Outro ponto destacado da decisão: "a nulidade do contrato internacional de arrendamento do navio-sonda Vitória 10.000, está imbricada com a dinâmica do recebimento de propina pelas impetrantes, envolve, pois, questões estruturais da execução do ato de outorga, do modus operandi, do próprio comportamento da empresa, a fim de angariar a celebração dos contratos junto à Petrobras".
Fonte: Justica em foco