Após meses de divergências internas, o governo definiu ontem as novas regras de conteúdo local nos próximos leilões de petróleo e gás. As exigências de nacionalização dos bens e serviços usados pelo setor foram reduzidas praticamente à metade quando comparadas às atuais, adotadas pelo governo Dilma Rousseff.
Hoje, as regras estão divididas em cerca de 90 itens e subitens, criando um cipoal de obrigações burocráticas e exigindo das empresas a contratação de certificadoras para comprovar se cada exigência contratual foi realmente cumprida. As novas regras preveem que os blocos em terra ("onshore") vão ter dois índices globais, ambos com 50% de conteúdo local mínimo. Um valerá para a fase de exploração e outro para a etapa de desenvolvimento, que serão verificados separadamente.
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Em alto-mar ("offshore), o novo índice será de 18% para a fase de exploração. Depois, na etapa de desenvolvimento, haverá divisão das exigências: 25% para a construção de poços marítimos, 40% para os sistemas de coleta e escoamento e 25% para as unidades estacionárias de produção (plataformas). Esses percentuais foram antecipados pelo Valor na semana passada.
As regras já serão válidas para a 14ª rodada de licitações de petróleo e gás, que está prevista para setembro e oferecerá 291 blocos pelo regime de concessão, e para o terceiro leilão do pré-sal, no fim do ano, pelo regime de partilha. Não é preciso aprovação legislativa. Reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em março, vai formalizar as novas exigências. Depois, elas serão incorporadas aos editais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Para o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, houve consenso de que era preciso ter exigências "mais realistas" e não valia a pena ter uma política "completamente inexequível" de nacionalização. Com as mudanças, o governo decidiu acabar com a análise dos pedidos de "waiver" daqui para a frente. Petroleiras que não conseguiram atingir os índices de conteúdo local solicitavam à ANP um "perdão" das exigências para evitar sanções.
As multas sobre os percentuais obrigatórios que não forem cumpridos pela indústria diminuíram, passando de um mínimo de 60% do que não foi alcançado pelas petroleiras para 40%, e de um teto de 100% para 75% em casos de não pagamento das multas.
Fonte: Valor