O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Vinicius Marques de Carvalho, afirma que, se comprovado o cartel nas licitações da Petrobras, as empresas envolvidas merecem ser "severamente" punidas.
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As companhias podem ser proibidas de participar de licitações públicas por até cinco anos e impedidas de contratar empréstimos com bancos oficiais, disse Carvalho.
A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União já acenaram com a possibilidade de acordos e repactuação de contratos para que as empresas continuem a contratar com a União, evitando a paralisação de obras.
"Quando houve a crise financeira de 2008, apareceu o discurso too big to fail' (grande demais para quebrar). Agora tenho a impressão que aparece um discurso do too big to be punished', ou seja, grande demais para ser punido", diz Carvalho. Cartel, completa, é uma prática "muito lesiva" à população.
"Os cartéis em licitação são ainda mais lesivos ao Estado, extraem renda da população e merecem ser severamente punidos. Se criarmos um ambiente em que grandes empresas não necessariamente seriam punidas porque teria um impacto X na economia, seria um incentivo para manter essas condutas. Aqui do Cade, esse incentivo certamente não virá", declara.
"O órgão de defesa da concorrência quando investiga cartéis precisa usar todo o rigor da lei para dar punições exemplares. Mas qualquer punição sempre deve levar em conta a necessidade de preservar a atividade econômica em questão para não inviabilizar um setor da economia."
Ele cita outras penalidades --entre elas, multa equivalente a 20% do faturamento. Em tese, isso poderia levar a um valor recorde na história de combate a cartéis no país, considerando o porte das nove companhias citadas no esquema. A maior multa já aplicada foi ao cartel do cimento, superior a R$ 3 bilhões.
Via autorização judicial, o Cade teve acesso às investigações da Operação Lava Jato pouco depois de uma das empresas citadas, o grupo Setal, procurar as autoridades de defesa da concorrência para fazer um acordo de leniência.
Nesse tipo de acordo, quem delata o cartel pode ser beneficiada com imunidade administrativa e criminal. Só a primeira firma a entregar o conluio recebe esse "perdão".
Para os demais, ou há punição, no caso de condenação; ou resta um acordo do tipo TCC (Termo de Cessação de Conduta), em que a empresa precisa colaborar com a investigação, assumir os erros e garantir a suspensão do cartel. Também é exigido o pagamento de uma contribuição.
Segundo Carvalho, é "muito comum" a existência de cartéis em licitações no país.
Questionado se a afirmação não endossaria a polêmica declaração do advogado do empresário investigado Fernando Soares ("Se não fizer acerto [com políticos], não coloca um paralelepípedo no chão"), ele argumenta: "De cada dez processos que o Cade abre relacionados a possíveis cartéis em licitações, há condenação em nove. Acho que posso dizer que é comum esse tipo de conduta, sim".
O Cade analisa se as empresas acusadas de cartel na Petrobras atuariam em outras áreas: "A Superintendência-Geral do Cade está analisando isso". Neste ano já houve 34 condenações de empresas por práticas contra a concorrência; em 2013 foram 22.
Fonte: Folha de Sao Paulo/JULIANNA SOFIA DE BRASÍLIA