Ao analisar agravo regimental à decisão liminar que indeferiu um Habeas Corpus (HC) apresentado por José Efromovich, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido para que ele voltasse a gerenciar as empresas das quais é sócio. José Efromovich é vice-presidente do Grupo Synergy, do qual o irmão, Gérman, é presidente.
Os dois são réus no âmbito da Operação Lava Jato em uma ação penal que apura corrupção e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Transpetro – subsidiária de transporte da Petrobras – e o Estaleiro Eisa, que faz parte do conglomerado.
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Habeas corpus
Por unanimidade, os desembargadores federais entenderam que existem “sólidos vínculos patrimoniais, financeiros e empresariais dos pacientes (os irmãos Efromovich) no exterior, que autorizam a fixação de medidas cautelares a fim de assegurar a aplicação da lei penal e para coibir movimentações financeiras que, em tese, representariam novos atos de lavagem de dinheiro”.
O relator dos recursos da Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, indeferiu liminarmente o HC sob o argumento de que a solicitação reiterava o que já havia sido julgado na sessão de 11/11 deste ano, que determinou aos irmãos Efromovich a necessidade de manutenção das seguintes medidas cautelares: proibição de movimentar contas bancárias no exterior, de mudança de endereço residencial sem autorização judicial e de sair do Brasil.
Eles também estão proibidos de alterar a gestão societária das empresas das quais são donos e de contratar com o setor público.
Fonte: Notícias Concursos