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Juiz proíbe venda dos campos terrestres de petróleo

A Petrobras está proibida de efetuar a concessão dos campos de produção de petróleo e gás natural em campos terrestres instalados nos Estado de Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo. A determinação vem do juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, em decisão liminar atendendo pleito destacado em ação popular movida pelos cidadãos Vando Santana Gomes e Alealdo Hilário dos Santos.

Na ação, Vando Gomes e Alealdo Santos alertam que a Petrobras está realizando a concessão sem licitação, ferindo a Constituição Federal. Eles informam que estes procedimentos foram confirmados pela própria estatal em resposta aos questionamentos feitos por uma entidade sindical que representa os interesses dos trabalhadores da categoria petroleira.


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Para os cidadãos que ingressaram com a ação popular, a concessão dos bens da Petrobras sem licitação e também o gesto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) em permitir a transação comercial causarão interferência direta na vida dos sergipanos e coloca em risco os postos de trabalho e a relação de emprego e renda, que poderão não ser mantidos pela empresa adquirente, na ótica dos dois personagens que ingressaram com a ação judicial para barrar estas concessões.

Eles temem que a empresa que adquirir a concessão não possua tecnologia adequada e, como consequência, há prováveis riscos de ocorrer danos ao meio ambiente. E acrescentam que na concessão há clara desobediência aos princípios constitucionais que servem de norte à administração pública, quanto aos aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Por outro lado, configura-se também, além da imoralidade administrativa, vício de forma no ato guerreado”, destacam os dois cidadãos na ação popular.

Na ação, a Petrobras e a ANP se manifestaram. A Petrobras informou que a estatal se submete às regras da legislação específica e destaca a Emenda Constitucional que flexibiliza o monopólio da União nas atividades da indústria petrolífera, permitindo o repasse de atividades para a iniciativa privada. “A Petrobras, então, teve seu papel redefinido, pela "Lei do Petróleo", para se amoldar ao novo modelo de gestão, mais atuante num mercado competitivo”, explica a estatal ao apresentar defesa na ação.

A ANP alega falta de legitimidade para figurar na ação por não fazer parte de suas atribuições legais regular ou fiscalizar assuntos inerentes à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobras e analisa a Justiça Federal como incompetente para julgar este pleito dos cidadãos na ação popular.

O Portal Infonet tentou ouvir a Petrobras. A assessoria de imprensa da estatal se comprometeu a enviar manifestação ainda na tarde desta segunda-feira, 5. Mas até o momento não encaminhou resposta.

Fonte: Infonet






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