A 7ª Câmara Cível julga nesta quarta-feira, dia 22, se mantém a decisão para que as empresas Ventura Petróleo S/A e Commodore Marine LLP continuem a operar o navio sonda Carolina, da Petrobras. Em ação de tutela cautelar ajuizada, inicialmente, na 21ª Vara Cível, as duas empresas obtiveram o direito provisório de manter o contrato de afretamento e prestação de serviços do navio.
O contrato fora rescindido pela Petrobras sob a alegação de que as contratadas excederam o limite de tempo para manutenção da embarcação. Já as empresas alegaram que esse limite de tempo foi excedido por culpa da própria Petrobras, que teria estabelecido uma parada desnecessária. Além disso, relataram que tiveram prejuízo financeiro com a rescisão do contrato por parte da Petrobras.
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A Petrobras recorreu com Agravo de Instrumento, buscando reformar a decisão. Na análise do pedido de efeito suspensivo formulado pela Petrobras, o relator do processo, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, manteve provisoriamente a decisão do juízo da 21ª Vara Cível, garantindo o direito das empresas de operarem o navio. Nesta quarta-feira, os desembargadores da 7ª Câmara Cível vão julgar o pleito das empresas. Na decisão inicial, o desembargador solicitou também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, passe a participar do processo, preocupado em garantir que não haja vazamento na embarcação e cause dano ambiental.
Fonte: Consultor Jurídico