A Justiça Federal negou pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender as atividades da Chevron e da Transocean no Brasil e aplicar multas às empresas, de acordo com decisão do juiz Raffaele Felice Pirro.
O procurador Eduardo Santos de Oliveira no Rio de Janeiro havia solicitado indenização de R$ 20 bilhões por danos ambientais e sociais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade (Bacia de Campos) em 7 de novembro, sob multa diária por descumprimento de R$ 500 milhões.
Para o procurador, a Chevron e a Transocean não foram capazes de controlar os danos causados pelo vazamento de cerca de 3.000 barris de petróleo, o que evidenciaria falta de planejamento e gerenciamento ambiental das empresas. Segundo ele, as empresas demoraram a fechar o poço e a cimentar as fontes de vazamento. "Acolhemos favoravelmente a decisão do juiz de recusar a liminar, e continuaremos a cooperar com as autoridades", disse hoje a Transocean em nota.
Fonte: Agência Estado/Sabrina Valle
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