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Mercado considera positivas regras de rodada de concessões de petróleo

A versão final do edital e do modelo de contrato de concessão da 14ª rodada de blocos exploratórios, publicada ontem pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), foi bem recebida pelo mercado. Representante das petroleiras, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que em 2015 chegou a afirmar que as regras da 13ª rodada eram as "piores de todos os tempos", classificou as condições do leilão deste ano como um avanço em relação às licitações anteriores.

"Estamos debruçados no conteúdo [do edital]. Ainda não temos uma posição definida. Mas o que posso afirmar é que o edital é bem melhor do que os anteriores. Nossa primeira leitura é que é um avanço e estimula investimentos", afirmou o presidente do IBP, Jorge Camargo.


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O sócio do escritório Souza Cescon Rafael Baleroni destaca que as duas principais novidades do leilão deste ano está a retirada do conteúdo local como fator de pontuação das ofertas e a fixação de alíquotas diferenciadas de royalties para áreas menos exploradas.

"As condições melhoraram", disse Baleroni, que já vê as petroleiras se movimentando para participar da rodada. Segundo ele, existem petroleiras independentes, de pequeno e médio porte, interessadas em ampliar sua presença no país.

Para a 14ª rodada, os índices de conteúdo local fixados variam de 18% (exploração) a 40% (escoamento da produção). Para efeito de comparação, na 13ª rodada, para blocos "offshore", as exigências mínimas ficavam entre 37% e 51% na fase de exploração; e entre 55% e 63% no desenvolvimento.

Outra novidade foi a aplicação de royalties diferenciados, para estimular investimentos em novas fronteiras exploratórias e bacias maduras de maior risco. Pela Lei do Petróleo, de 1997, a alíquota pode ser estabelecida para cada bloco leiloado, dentro de um intervalo de 5% a 10%, mas vem sendo cobrada sempre pelo teto. Ao todo, cerca de 60% dos 287 blocos exploratórios oferecidos pela ANP na 14ª Rodada, em setembro, terão alíquotas de royalties diferenciadas.

De acordo com as regras definidas pela ANP, as bacias do Paraná (terra) e de Pelotas (mar) foram consideradas de maior risco e terão alíquota mínima de 5%. A ANP fixou, ainda, alíquota intermediária, de 7,5%, para concessões localizadas nas bacias terrestres Sergipe-Alagoas, Potiguar, Recôncavo e Espírito Santo. Apenas 40% das áreas ofertadas estarão sujeitas ao pagamento do percentual máximo de 10%.

Fonte: Valor






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