O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que as transferências dos depósitos referentes aos royalties e participações especiais devidos ao Estado do Espírito Santo sejam realizadas em valores atualizados, incluída a remuneração aplicada aos valores enquanto permanecem na conta do Tesouro Nacional. A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3026, aplica ao Espírito Santo o mesmo entendimento adotado pelo ministro em relação ao Rio de Janeiro, na ACO 2994.
O Estado do Espírito Santo sustenta, na ACO 3026, ajuizada contra a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que os royalties constituem receita originária do estado, paga mensalmente por meio de repasses gerenciados pela ANP. No entanto, de acordo com a sistemática adotada, os valores são creditados até o último dia do mês subsequente ao da produção, de modo que, no intervalo entre o depósito pelas empresas e o efetivo pagamento, são aplicados e permanecem na conta do Tesouro e são acrescidos de correção monetária, que não vem sendo repassada. Por isso, pede que seja reconhecido seu direito de receber as verbas corrigidas pela taxa Selic.
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Ao deferir a liminar, o ministro se reporta à decisão na ACO 2994, na qual assentou que, no Mandado de Segurança 24312, o STF decidiu que as receitas decorrentes de exploração de petróleo e gás natural são receitas originárias dos entes da federação. Assim, segundo o ministro Marco Aurélio, é devida a correção monetária pelo Banco Central no período em que os valores ficam na Conta Única do Tesouro e até que cheguem aos cofres dos estados e municípios.
A transferência dos valores deve ser realizada a partir da publicação da decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário da Corte.
Fonte: Justiça em Foco